x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraíba

Receita dispõe sobre as informações a serem prestadas por administradoras de cartões

Portaria GSER 174/2016

Foi introduzida modificação na Portaria 163 GSER, de 10-7-2007, que disciplina a entrega de arquivo eletrônico contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuad

13/10/2016 21:13:09

PORTARIA 174 GSER, DE 10-10-2016
(DO-E SER/PB DE 11-10-2016)

ADMINISTRADORA DE CARTÃO - Arquivo Eletrônico

Receita dispõe sobre as informações a serem prestadas por administradoras de cartões
Foi introduzida modificação na Portaria 163 GSER, de 10-7-2007, que disciplina a entrega de arquivo eletrônico contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O § 4º do art. 1º da Portaria 163/GSER, de 10 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º Os arquivos eletrônicos deverão ser validados, assinados e transmitidos pelo programa TED_TEF disponível no sítio da Secretaria de Estado da Receita da Paraíba, observando que a assinatura deverá ser feita por meio do certificado digital, tipo A1 ou A3, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.”.
Art. 2º Fica acrescentado o § 5º ao art. 1º da Portaria 163/GSER, de 10 de julho de 2007, com a respectiva redação:
“§ 5º Mediante autorização prévia desta Secretaria, poderão ser utilizadas outras formas de transmissão do arquivo validado e assinado, nos termos do parágrafo anterior.”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.