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Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com materiais de construção

Resolução SEFAZ 24/2016

Foi introduzida modificação na Resolução 40 SEFAZ, de 30-12-2015, que especifica os materiais de construção constantes no item 11 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS.

14/10/2016 08:08:09

RESOLUÇÃO 24 SEFAZ, DE 10-10-2016
(DO-E SEFAZ-AM DE 13-10-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Material de Construção

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com materiais de construção
Foi introduzida, com efeitos a partir de 1-10-2016, modificação na Resolução 40 SEFAZ, de 30-12-2015, que especifica os materiais de construção constantes no item 11 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a margem de valor agregado - MVA de produtos com mesmo código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o item 3 do inciso VI do art. 1º da Resolução nº 0040/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os materiais de construção constantes no item 11 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99, com a seguinte redação:

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM

CEST

MVA

3.

Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes

3204
3205.00.00
3206
3212

24.003.00

35%

”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2016.

AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda

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