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Trabalho e Previdência

CAIXA divulga Circular estabelecendo normas para os recolhimentos mensais e rescisórios do FGTS

Circular CAIXA 413/2007

02/11/2007 02:58:06

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CIRCULAR 413 CAIXA, DE 30-10-2007
(DO-U DE 31-10-2007)

SEFIP
Preenchimento

CAIXA divulga Circular estabelecendo normas para os recolhimentos mensais e rescisórios do FGTS

O referido Ato estabeleceu os procedimentos pertinentes aos recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais de que trata a Lei Complementar 110, de 29-6-2001 (Informativo 27/2001).
Destacamos alguns dos assuntos tratados na Circular 413 CAIXA/2007:
• Os recolhimentos do FGTS devem ser efetuados utilizando-se as seguintes guias:
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS;
Guia de Recolhimento para Fins de Recurso Junto à Justiça do Trabalho;
Guia de Recolhimento do FGTS para Empresas Filantrópicas;
GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social;
GRDE – Guia de Regularização de Débitos do FGTS;
DERF – Documento Específico de Recolhimento do FGTS.
• Excepcionalmente, para o recolhimento do FGTS de empregado doméstico e do recolhimento recursal, a GFIP em meio papel ainda pode ser apresentada, através de GFIP avulsa, GFIP pré-impressa e GFIP impressa do site da CAIXA.
• A GRRF pode ser apresentada nas seguintes formas:
GRRF – Conectividade Social Portal Empregador – é gerada pelo empregador via internet, permite a inclusão de apenas um empregado por guia, cuja conta vinculada esteja, previamente, cadastrada na base do FGTS e não apresente inconsistências cadastrais, devendo ser gerada com antecedência mínima de dois dias úteis da data de recolhimento.
Já a GRRF – Aplicativo Cliente – é gerada logo após a transmissão do arquivo rescisório por meio da Conectividade Social, permite a inclusão de um ou mais trabalhadores no mesmo arquivo, devendo o empregador transmitir o arquivo GRRF, por intermédio do Conectividade Social, com antecedência mínima de dois dias úteis da data de recolhimento.
• Exclui o código de movimentação “U2” (Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade com continuidade de vínculo empregatício), informado no SEFIP; e o código de movimentação “L” (Outros motivos de rescisão do contrato de trabalho), informado na GRRF.
A Circular 413 CAIXA/2007 revogou as Circulares 372 CEF, de 25-11-2005 (Informativos 48 e 49/2005), 394 CAIXA, de 29-11-2006 (Informativo 48/2006) e 401 CAIXA, de 2-2-2007 (Fascículo 06/2007).

NOTA COAD: A íntegra da Circular 413 CAIXA, de 30-10-2007, já se encontra disponível para consulta no Portal COAD – Download – FGTS e será divulgada em próximo Fascículo.

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