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São Paulo

Alteradas regras do Programa Nota Fiscal Paulistana

Instrução Normativa SF/SUREM 20/2016

19/10/2016 10:53:30

INSTRUÇÃO NORMATIVA 20 SF/SUREM, DE 18-10-2016
(DO-MSP DE 19-10-2016)

NFS-E – NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA - Normas – Município de São Paulo

Alteradas regras do Programa Nota Fiscal Paulistana
Esta alteração da Instrução Normativa 9 SF/Surem, de 1-8-2011, que dispõe sobre os sorteios de prêmios do Programa Nota Fiscal Paulistana, estabelece o seguinte:
– o novo endereço para consulta ao sistema passa a ser http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br;
– o cronograma de realização dos sorteios será estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
– que caberá ao Núcleo de Inteligência Fiscal – Ninfi, da Subsecretaria da Receita Municipal a responsabilidade pela publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do “hash” com conjunto CPF/MF e respectivos números dos bilhetes gerados e o “hash” do algoritmo matemático para geração dos bilhetes premiados elaborado pela pessoa jurídica contratada para esse fim, bem como da associação dos bilhetes premiados com os respectivos ganhadores; e
– os procedimentos para formação do processo para sorteio de prêmios.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 8º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 09, de 1º de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° A manifestação de concordância com o regulamento poderá ser realizada pela pessoa natural, pela internet, no endereço eletrônico http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/, mediante utilização de senha de acesso.” (NR)
“Art. 3º Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa Nota Fiscal Paulistana serão realizados mensalmente, conforme cronograma a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
..................................
§ 3º O resultado do sorteio será divulgado pela internet, no endereço eletrônico http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/Nfe/cidadao/sorteios/resultados, na conformidade do cronograma a que se refere o “caput” deste artigo.” (NR)
“Art. 4º..............................................................
I – as pessoas naturais que tiverem manifestado concordância com o regulamento a que se refere o art. 1º desta instrução normativa no endereço eletrônico http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/;
II – os serviços tomados no período de validade do cronograma a que se refere o “caput” do art. 3º desta instrução normativa.
§ 1º A manifestação de concordância de que trata o inciso I do “caput” deste artigo será efetuada apenas uma vez e será válida para todos os sorteios que se seguirem à data da sua realização.
§ 2º Após realizada a manifestação de concordância, a pessoa natural, se não mais desejar participar do sorteio, deverá efetuar manifestação neste sentido, no endereço eletrônico http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/.
§ 3º O disposto nos §§ 1º e 2º poderá produzir efeito somente no mês subsequente, na conformidade do cronograma a que se refere o “caput” do art. 3º desta instrução normativa.”
(NR)
“Art. 5º A partir das datas assinaladas no cronograma a que se refere o “caput” do art. 3º desta instrução normativa, o participante poderá consultar, pela internet, no endereço eletrônico http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/, a quantidade de bilhetes e os respectivos números com os quais participará do sorteio.” (NR)
“Art. 8º ...............................................................
I – ao Núcleo de Inteligência Fiscal – NINFI, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, relativamente aos seguintes procedimentos:
a) publicar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo o “hash” com conjunto CPF/MF e respectivos números dos bilhetes gerados e o “hash” do algoritmo matemático para geração dos bilhetes premiados elaborado pela pessoa jurídica contratada para esse fim;
................................................................
c) associar os bilhetes premiados com os respectivos ganhadores;
II - ..........................................................
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, as unidades a que se referem os incisos I, II e III do “caput” deste artigo deverão indicar, por meio de memorando, os responsáveis pela execução dos procedimentos tratados nos respectivos incisos.” (NR)
Art. 2º Fica acrescido o artigo 8º-A à Instrução Normativa SF/SUREM nº 09, de 2011, na seguinte conformidade:
“Art 8º-A. O processo de sorteio de prêmios no âmbito do Programa Nota Fiscal Paulistana será formado pelos seguintes procedimentos:
I – inspeção prévia do sistema e procedimentos;
II – premissas para efetivação dos sorteios;
III – cadastro do cronograma do sorteio;
IV – geração dos números de bilhetes;
V – geração dos números premiados;
VI – identificação dos premiados;
VII – publicação dos premiados;
VII – cronograma das atividades do sorteio.” (NR)
Art. 3º O endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/sf,constante dos itens 5, 5.1, 14, 17 e 18.1 do Anexo I integrante da Instrução Normativa SF/SUREM nº 09, de 2011, fica alterado para http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/.
Art. 4º Esta instrução normativa entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 09, de 2011.

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