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Distrito Federal

Fazenda dispõe sobre o ressarcimento do ICMS

Instrução Normativa SF 22/2016

Esta Instrução Normativa estabelece disciplina complementar para fins de recuperação e/ou ressarcimento do valor do ICMS incidente sobre mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

20/10/2016 09:23:51

INSTRUÇÃO NORMATIVA 22 SF, DE 19-10-2016
(DO-DF DE 20-10-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ressarcimento

Fazenda dispõe sobre o ressarcimento do ICMS
Esta Instrução Normativa estabelece disciplina complementar para fins de recuperação e/ou ressarcimento do valor do ICMS incidente sobre mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 21, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014 e tendo em vista a necessidade de estabelecer procedimentos complementares à disciplina prevista nos arts. 329 e 330 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º A recuperação e/ou o ressarcimento do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS próprio e do retido por substituição tributária a favor do Distrito Federal, nas hipóteses previstas no art. 329, incisos I e II, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, deverá observar, além da disciplina estabelecida nos arts. 329 e 330 do referido Decreto, o disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º A escrituração do valor a recuperar e/ou a ressarcir no Livro Fiscal Eletrônico - LFE fica condicionada ao prévio envio pelo contribuinte substituído, via atendimento virtual, de planilha eletrônica demonstrativa dos valores apurados, na forma do leiaute constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação.

HORMINO DE ALMEIDA JUNIOR

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.
DEMONSTRATIVO DE VALORES DE RECUPERAÇÃO DO ICMS NORMAL E RESSARCIMENTO DO ICMS/ST
(ARTS. 329 E 330 DO DECRETO Nº 18.955/1997)

INFORMAÇÕES SOBRE OPERAÇÕES DE SAÍDAS INTERESTADUAIS

INFORMAÇÕES SOBRE OPERAÇÕES DE ENTRADAS COM A MERCADORIA

ICMS A RECUPERAR

Data

Descrição
da
Mercadoria

Unidade

Quant.
Saída


da
Nfe


do
Item
da
Nfe

CNPJ do
Fornecedor


da
Nfe


do
Item

Quant.
Recebida

ICMS

ICMS
Unitário

ICMS/ST

ICMS/ST
Unitário

ICMS
Normal a
Recuperar

ICMS/ST
a
Ressarcir

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

NOTAS EXPLICATIVAS:
1) INFORMAÇÕES SOBRE OPERAÇÕES DE SAÍDAS INTERESTADUAIS (grupo de campos a serem preenchidos com dados extraídos das notas fiscais eletrônicas, emitidas em operações de saídas subsequentes de mercadorias submetidas à substituição tributária, com destino a outra unidade federada, ou em saídas de produtos em que tais mercadorias tenham sido utilizadas como matéria-prima).
2) INFORMAÇÕES SOBRE OPERAÇÕES DE ENTRADAS COM A MERCADORIA (grupo de campos a serem preenchidos com dados extraídas das notas fiscais eletrônicas, decorrentes de entradas de mercadorias no estabelecimento, submetidas ao regime da substituição tributária).
Observação 1: o valor do ICMS Unitário deve corresponder ao resultado da divisão do valor do campo ICMS pela quantidade recebida da mercadoria.
Observação 2: o valor do ICMS/ST Unitário deve corresponder ao resultado da divisão do valor do campo ICMS/ST pela quantidade recebida da mercadoria.
3) ICMS A RECUPERAR (campos destinados a registrar a soma do ICMS Normal a Recuperar e a soma do ICMS/ST a Ressarcir)
Observação 1: o valor do campo ICMS Normal deve corresponder ao resultado da multiplicação do campo ICMS Unitário pela quantidade saída da mercadoria.
Observação 2: o valor do campo ICMS/ST deve corresponder ao resultado da multiplicação do campo ICMS/ST Unitário pela quantidade saída da mercadoria.

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