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Paraíba

Estado altera o RICMS com relação à redução de base de cálculo

Decreto 36992/2016

Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõe sobre a redução de base de cálculo nas operações com veículos importados do exterior do País.

20/10/2016 10:38:32

DECRETO 36.992, DE 19-10-2016
(DO-PB DE 20-10-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera o RICMS com relação à redução de base de cálculo
Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõe sobre a redução de base de cálculo nas operações com veículos importados do exterior do País.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do art. 31 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV - 28% (vinte e oito por cento), nas operações com veículos importados do exterior do País (Convênio ICMS 79/92);”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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