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Distrito Federal

Alteradas regras relativas à NFC-e

Portaria SEF 218/2016

Foram introduzidas modificações na Portaria 234 SF, de 23-10-2014, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE-NFC-e.

20/10/2016 14:45:44

PORTARIA 218 SEF, DE 17-10-2016
(DO-DF DE 19-10-2016)

NFC-e - Alteração das Normas

Alteradas regras relativas à NFC-e
Foram introduzidas modificações na Portaria 234 SEF, de 23-10-2014, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE-NFC-e.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, ainda, o contido no artigo 170-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF 07, de 30 de setembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 234, de 23 de outubro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o parágrafo único fica renumerado para § 1º com a mesma redação;
II - ficam acrescidos os § 2º e § 3º, com as seguintes redações:
"Art. 3º.....................
...............................
§ 2º Se o adquirente do serviço ou da mercadoria concordar, o DANFE-NFC-e poderá ter sua impressão substituída pelo envio em formato eletrônico.
§ 3º No caso de entrega em domicílio, o DANFE-NFC-e, impresso ou disponível para apresentação mediante equipamento eletrônico, deverá acompanhar a mercadoria em trânsito." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO ANTONIO FLEURY TEIXEIRA

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