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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 594/2016

Foram alterados, acrescentados e revogados itens da Portaria 563 SUTRI, de 23-7-2016, que divulga os PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas

21/10/2016 07:35:37

PORTARIA 594 SUTRI, DE 20-10-2016
(DO-MG DE 21-10-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Foram acrescentados itens na Portaria 563 SUTRI, de 23-7-2016, que divulga os PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:

Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

255

PET PD 1250ml

Vulcano

87

13,43

256

Lata 250 a 270ml

Bad Wolf

112

3,34

25

7 PET PD 1000ml

Bad Wolf

112

4,20

258

PET PD 2000ml

Bad Wolf

112

6,88

”.
Art. 2º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, fica acrescido do seguinte item:

112

27.657.485

Refrigerantes Coroa Ltda.

”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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