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Mato Grosso

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SEFAZ 185/2016

Foram introduzidas modificações na Portaria 57 SEFAZ, de 29-3-2016, que fixou preços para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas operações de importação, interestaduais e internas com bebidas.

21/10/2016 09:16:22

PORTARIA 185 SEFAZ, DE 17-10-2016
(DO-MT DE 20-10-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Foram introduzidas, com efeitos a partir de 21-10-2016, modificações na Portaria 57 SEFAZ, de 29-3-2016, que fixou preços para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas operações de importação, interestaduais e internas com bebidas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13 combinado com o artigo 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 88 do referido Regulamento;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 057/2016-SEFAZ, de 29.03.2016 (DOE de 30.03.2016), passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterados os itens: 1, 2, 265 a 269, 286, 501 a 503, 505, 506, 508, 515 a 532 do grupo I; 310 a 319 do grupo VII; 3187 a 3196 do grupo VIII; 38 e 39 do grupo X; 73 a 80 do grupo XII; 65 a 72 do grupo XV;
II - acrescentados os itens: 533 a 537 ao grupo I; 320 a 328 ao grupo VII; 3197 a 3318 ao grupo VIII; 40 a 43 ao grupo X; 81 a 84 ao grupo XII; 73 a 90 ao grupo XV.
III - revogado o item 504 do grupo I.
Art. 2° Em decorrência das alterações previstas no artigo 1° desta portaria, o Anexo Único da Portaria n° 057/2016-SEFAZ passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta portaria.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de outubro de 2016.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.

SENERI KERNBEIS PALUDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

 

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