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Sergipe

Estado adia obrigatoriedade de uso do CEST

Decreto 30392/2016

Foi introduzida modificação no Decreto 30.152, de 11-1-2016, prorrogando para 1-7-2017 a obrigatoriedade de menção do Código Especificador da Substituição Tributária no documento fiscal que acobertar a operação.

21/10/2016 10:43:08

DECRETO 30.392, DE 20-10-2016
(DO-SE DE 21-10-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Aplicação

Estado adia obrigatoriedade de uso do CEST
Foi introduzida modificação no Decreto 30.152, de 11-1-2016, adiando para 1-7-2016 a obrigatoriedade de menção do Código Especificador da Substituição Tributária no documento fiscal que acobertar a operação.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Considerando o Convênio ICMS nº 90, de 12 de setembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 6º do Decreto nº 30.152, de 11 de janeiro de 2016, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016, exceto em relação ao disposto no § 1º do art. 3º, que produz efeitos a partir de 1º de julho de 2017 (Conv. ICMS 90/2016).” (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de setembro de 2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo

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