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Alterado Ato que dispõe sobre a cessão de aplicativo emissor documento fiscal eletrônico

Protocolo ICMS 70/2016

21/10/2016 08:43:41

PROTOCOLO ICMS 70, DE 20-10-2016
(DO-U DE 21-10-2016)
FISCALIZAÇÃO – Intercâmbio de Informações

Alterado Ato que dispõe sobre a cessão de aplicativo emissor documento fiscal eletrônico
Esta alteração do Protocolo ICMS 49, de 24-8-2016, inclui o Estado de Pernambuco no acordo celebrado entre o Estado de São Paulo, Ceará, Maranhão e Piauí, que prevê a cessão, sem ônus, pelo Estado de São Paulo, de cópia do Aplicativo Emissor da Nota Fiscal Eletrônica e do Conhecimento de Transporte Eletrônico, de sua propriedade, para ser exclusivamente utilizado, aperfeiçoado no âmbito dos Governos dos Estados mencionados.


Os Estados do Ceará, Maranhão, Pernambuco, Piauí e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Os seguintes dispositivos do Protocolo ICMS 49/16, de 24 de agosto de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
"Altera o Protocolo ICMS 49/16, que dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de São Paulo, de cópia do Aplicativo Emissor da Nota Fiscal Eletrônica e do Conhecimento de Transporte Eletrônico, de sua propriedade, para ser exclusivamente utilizado e aperfeiçoado no âmbito dos Governos dos Estados do Ceará, do Maranhão, de Pernambuco e do Piauí. ";
II - o caput da cláusula primeira:
"Cláusula primeira O Estado de São Paulo compromete-se a ceder aos Estados do Ceará, do Maranhão, de Pernambuco e do Piauí, sem ônus, o Aplicativo Emissor da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, e do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, de sua propriedade, para ser exclusivamente analisado quanto à viabilidade de ser futuramente utilizado e aperfeiçoado no âmbito das Secretarias de Fazenda dos Estados do Ceará, do Maranhão, de Pernambuco e do Piauí.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

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