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Rio de Janeiro

Alterado o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS

Portaria SUT 5/2016

21/10/2016 09:08:14

PORTARIA 5 SUT, DE 19-10-2016
(DO-RJ DE 21-10-2016)
BENEFÍCIO FISCAL – Relação

Alterado o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS
Este Ato dispõe sobre a alteração e inclusão de itens ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto 27.815, de 24-1-2001.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo I.
Art. 2° - Ficam acrescentados os itens ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo II.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

ANEXO I, a que se refere a Portaria SUT nº 005/2016
A
Redação atual:
Alcântara Cyclone Space.
Convênio ICMS 84/2008.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Alcântara Cyclone Space.
Convênio ICMS 84/2008.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 15/07/2016.
B
Redação atual:
Bens de ativo fixo.
Convênio ICMS 19/1991.
Suspensão.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Bens de ativo fixo.
Convênio ICMS 19/1991.
Suspensão.
Prazo indeterminado.
Vide os incisos XXV e XXVI do art. 40 da Lei nº 2.657/1996.
Redação atual:
Bens de ativo fixo ou de uso ou consumo - empresa prestadora de
serviço de transporte aéreo.
Convênio ICMS 18/1997.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Bens de ativo fixo ou de uso ou consumo - empresa prestadora de
serviço de transporte aéreo.
Convênio ICMS 18/1997.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Vide os incisos XXV e XXVI do art. 40 da Lei nº 2.657/1996.
E
Redação atual:
Equipamento e insumo destinados à prestação de serviços de saúde.
Convênio ICMS 1/1999.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2016.
Redação que passa a viger:
Equipamento e insumo destinados à prestação de serviços de saúde.
Convênio ICMS 1/1999.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
I
Redação atual:
Importação - mercadoria destinada ao Instituto Estadual de Hematologia
- HEMORIO.
Convênio ICMS 74/2000.
Incorporado pela Resolução SEFCON nº 5.044/2000.
Isenção.
Prazo até 30/04/2016.
Redação que passa a viger:
Importação - mercadoria destinada ao Instituto Estadual de Hematologia
- HEMORIO.
Convênio ICMS 74/2000.
Incorporado pela Resolução SEFCON nº 5.044/2000.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação atual:
Importação - produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos
e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária
e febre amarela, realizada pela Fundação Nacional de Saúde.
Convênio ICMS 95/1998.
Isenção.
Prazo até 30/04/2014.
Redação que passa a viger:
Importação - produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos
e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária
e febre amarela, realizada pela Fundação Nacional de Saúde.
Convênio ICMS 95/1998.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação atual:
Importação - reprodutores e matrizes caprinas.
Convênio ICMS n.º 20/1992.
Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.131/1992.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
Redação que passa a viger:
Importação - reprodutores e matrizes caprinas.
Convênio ICMS n.º 20/1992.
Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.131/1992.
Isenção.
Prazo até 31/12/1995.
L
Redação atual:
Lillo do Brasil Indústria e Comércio de produtos infantis LTDA; Mucambo
S.A.
Decreto 44.615/2014.
Crédito Presumido (prazo até 01/03/2016); Diferimento (prazo até
01/03/2024); Redução de Base de Cálculo (prazo até 01/03/2024).
Redação que passa a viger:
Lillo do Brasil Indústria e Comércio de produtos infantis LTDA; Mucambo
S.A.
Decreto 44.615/2014.
Crédito Presumido (art. 4° - prazo até 01/03/2016); Crédito Presumido
(art. 3°, I - prazo até 01/03/2024); Diferimento (prazo até 01/03/2024);
Redução de Base de Cálculo (prazo até 01/03/2024).
P
Redação atual:
Preservativo.
Convênio ICMS 116/1998.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2016.
Redação que passa a viger:
Preservativo.
Convênio ICMS 116/1998.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
S
Redação atual:
Setor químico.
Decreto 40.286/2006.
Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito ; Redução de Base
de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Setor químico.
Decreto 40.286/2006.
Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base
de Cálculo.
Prazo até 30/12/2016.
ANEXO II, a que se refere a Portaria SUT nº 005/2016.
P
Prestações internas de serviço de transporte aéreo.
Convênio ICMS 120/1996.
Crédito presumido.
Prazo indeterminado.



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