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Solução de Consulta SRRF - 9ª RF 193/2004

04/06/2005 20:09:50

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 193, de 20-11-2003, publicada na página 32 do DO-U, Seção 1, de 15-1-2004.
“As Corretoras de Seguros, na qualidade de meras intermediárias legalmente autorizadas a angariar e promover contratos dessa natureza entre seguradoras e pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, que tiverem optado pela apuração de seu Imposto de Renda com base no lucro presumido, caso sua receita bruta não venha a ultrapassar o limite anual de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), poderão utilizar o percentual de 16% (dezesseis por cento) para determinação de sua base de cálculo.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430/96, artigos 1º e 25, I; Lei nº  9.249/95, artigo 15, § 1º, III, “a”; Lei nº 9.250/95, artigo  40; IN SRF nº 93/97, artigo 3º, IV, “a”; PN CST nº 15/83, Decreto-Lei nº 73/96, artigo 122.”

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