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Simples/IR/Pis-Cofins

Ato Declaratório Executivo CODAC 70/2012

13/07/2012 22:05:56

Documento sem título

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 70 CODAC, DE 5-7-2012
(DO-U DE 10-7-2012)

DCTF
Normas para Preenchimento

Receita Federal atualiza as tabelas de códigos de receita para preenchimento da DCTF
O ato em referência altera os Anexos II, III, IV, VI, VII, IX e XIII do Ato Declaratório Executivo 99 Codac, de 29-12-2011 (Fascículo 01/2012) para ajustá-los ao disposto no Ato Declaratório Executivo 69 Codac, de 5-7-2012 (Fascículo 28/2012) que, entre outras normas, inclui na Tabela de Códigos de Receitas novos códigos/extensões a serem utilizados pelos contribuintes dos setores de autopeças, têxtil, confecção, calçados e móveis para informar na DCTF o PIS/Pasep e a Cofins, cujos vencimentos foram prorrogados pela Portaria 206 MF, de 15-5-2012 (Fascículo 20/2012). O Ato Declaratório Executivo 70 Codac/2012 também revoga o Ato Declaratório Executivo 14 Codac, de 19-3-2012 (Fascículo 12/2012).

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, DECLARA:
Art. 1º – Os Anexos II, III, IV, VI, VII, IX e XIII do Ato Declaratório Executivo Codac nº 99, de 29 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)

Item

Código/
Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

0422/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

IRRF – Royalties e Assistência Técnica – Residentes no Exterior

2

0473/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

IRRF – Renda e proventos de qualquer natureza – Residentes no Exterior

3

0481/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

IRRF – Juros e Comissões em Geral – Residentes no Exterior

4

0490/05

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF – Aplicações em fundos de conversão de débitos externos/Lucros/Bonificações/Dividendos – Residentes no Exterior

7

0561/05

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Trabalho assalariado

8

0561/06

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Trabalho assalariado

9

0561/07

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Trabalho assalariado

10

0588/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Trabalho sem vínculo empregatício

11

0588/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Trabalho sem vínculo empregatício

12

0588/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Trabalho sem vínculo empregatício

13

0610/01

Mensal

A partir de outubro de 2008

IRRF – Transporte internacional de cargas – Pagamento PJ a PF residente no Paraguai

14

0916/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios

15

0924/03

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF – Demais rendimentos de capital

16

1708/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica

17

1708/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica

18

1708/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica

19

1889/01

Mensal

A partir de janeiro de 2010

IRRF – Rendimentos acumulados – Art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988

20

1895/01

Mensal

A partir de janeiro de 2010

IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988

21

2063/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

IRRF – Tributação exclusiva sobre remuneração indireta

22

3208/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Aluguéis e royalties pagos à pessoa física

23

3208/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Aluguéis e royalties pagos à pessoa física

24

3208/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Aluguéis e royalties pagos à pessoa física

25

3223/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Resgate de previdência privada e Fapi – Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004

26

3223/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Resgate de previdência privada e Fapi – Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004

27

3223/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Resgate de previdência privada e Fapi – Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004

28

3277/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador

29

3277/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador

30

3277/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador

31

3280/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Pagamento PJ a cooperativa de trabalho

32

3280/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Pagamento PJ a cooperativa de trabalho

33

3280/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Pagamento PJ a cooperativa de trabalho

34

3426/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF – Títulos de renda fixa – Pessoa Jurídica

35

5192/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

IRRF – Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas – Residentes no Exterior

36

5204/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Juros e indenizações de lucros cessantes

37

5204/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Juros e indenizações de lucros cessantes

38

5204/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Juros e indenizações de lucros cessantes

39

5217/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

IRRF – Pagamento a beneficiário não identificado

40

5232/02

Mensal

A partir de janeiro de 2007

IRRF – Fundos de investimento imobiliário – Rendimentos e ganhos de capital distribuídos

41

5232/04

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF – Fundos de investimento imobiliário – Resgate de quotas

42

5273/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF – Operações de swap.

43

5286/03

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

IRRF – Aplicações financeiras – Fundos/Entidades de investimento coletivo, no caso de rendimento decorrente de operação realizada em mercado de liquidação futura, fora de bolsa, quando a remessa ocorrer antes do prazo de vencimento do imposto – Residentes no Exterior

44

5286/04

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF – Aplicações financeiras – Fundos/Entidades de investimento coletivo, nos demais casos – Residentes no Exterior

45

5299/03

Semanal

Da 1ª semana de janeiro de 2007 até a 2ª semana de janeiro de 2007 (fatos geradores ocorridos no período de 1-1-2007 a 13-1-2007)

IRRF – Juros de empréstimos externos – Residentes no Exterior

46

5299/04

Mensal

A partir de janeiro de 2007 (fatos geradores ocorridos a partir de 14-1-2007)

IRRF – Juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações – parcela não aplicada – Residentes no Exterior

47

5557/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados

48

5565/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Benefício e resgate de previdência privada e FAPI – Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004

49

5565/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Benefício e resgate de previdência privada e FAPI – Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004

50

5565/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Benefício e resgate de previdência privada e FAPI – Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004

51

5706/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)

52

5928/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal

53

5928/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal,

54

5928/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988

55

5936/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho

56

5936/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho

57

5936/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988

58

5944/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring

59

5944/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring

60

5944/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring

61

6800/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF – Fundo de investimento – Renda fixa

62

6813/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF – Fundo de investimento em ações

63

6891/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

64

6891/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

65

6891/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

66

6904/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Indenização por danos morais

67

6904/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Indenização por danos morais

68

6904/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Indenização por danos morais

69

8045/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Demais rendimentos

70

8045/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Demais rendimentos

71

8045/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Demais rendimentos

72

8053/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF – Títulos de renda fixa – Pessoa Física

73

8468/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF – Day Trade – Operações em Bolsas

74

8673/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF – Prêmios obtidos em bingos

75

9385/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF – Multas e vantagens

76

9412/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

IRRF – Fretes Internacionais – Residentes no Exterior

77

9427/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

IRRF – Remuneração de direitos – Residentes no Exterior

78

9453/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IRRF – Juros remuneratórios do capital próprio – Residentes no Exterior

79

9466/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

IRRF – Previdência privada e FAPI – Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior

80

9478/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

IRRF – Aluguel e arrendamento – Residentes no Exterior

ANEXO III

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)

Item

Código/
Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

0668/01

Decendial

Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de maio de 2008

IPI – Bebidas do capítulo 22 da TIPI

2

0668/02

Mensal

De janeiro de 2007 até outubro de 2007

IPI – Bebidas do capítulo 22 da TIPI – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples

3

0668/03

Mensal

A partir de junho de 2008

IPI – Bebidas do capítulo 22 da TIPI

4

0676/01

Decendial

Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de maio de 2008

IPI – Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI

5

0676/02

Mensal

A partir de junho de 2008

IPI – Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI

6

0676/10¹

Diária

A partir de 1º de junho de 2008

IPI – Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício

7

0821/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

IPI – Regime Especial de Tributação – Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)

8

0838/01

Mensal

A partir de janeiro de 2009

IPI – Regime Especial de Tributação – Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)

9

1020/01

Decendial

Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de abril de 2009

IPI – Cigarros contendo tabaco

10

1020/02

Mensal

De janeiro de 2007 até outubro de 2007

IPI – Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI) – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples

11

1020/05

Mensal

A partir de maio de 2009

IPI – Cigarros contendo tabaco

11-A

1020/06

Mensal

A partir de dezembro de 2011

IPI – Regime Especial de Tributação – Cigarros e Cigarrilhas (Art. 17, Lei nº 12.546/2011)

12

1097/01

Decendial

Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de maio de 2008

IPI – Máquinas, Aparelhos e Material de Transporte

13

1097/02

Mensal

De janeiro de 2007 até outubro de 2007

IPI – Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples

14

1097/05

Mensal

A partir de junho de 2008

IPI – Máquinas, aparelhos e material de transporte

15

1097/10¹

Diária

A partir de 1º de junho de 2008

IPI – Máquinas, aparelhos e material de transporte – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício

16

5110/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

IPI – Charuto, Cigarilhas e Cigarros, não contendo tabaco

17

5123/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

IPI – Demais produtos

18

5123/10¹

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

IPI – Demais produtos – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício

¹ Quando houver descumprimento de condição exigida para o benefício, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador ou ao período em que o imposto tornou-se exigível, para inclusão dos valores do IPI não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência

ANEXO IV

IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF)

Item

Código/
Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

1150/02

Mensal

A partir de janeiro de 2007

IOF – Operações de mútuo – Pessoa jurídica (art. 13 da Lei nº 9.779/99)

2

1150/03

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IOF – Operações de crédito – Pessoa jurídica

3

2927/02

Mensal

A partir de janeiro de 2012

IOF – Contrato de Derivativos

4

2927/03¹

Mensal

De 16 de setembro a 31 de dezembro de 2011

IOF – Contrato de Derivativos – Fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2011

4-A

2927/10²

Mensal

A partir de janeiro de 2012

IOF – Contrato de Derivativos – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício

5

3467/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IOF – Seguros

6

4028/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IOF – Ouro – Ativo financeiro

7

4290/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IOF – Operações de câmbio – Entrada de moeda

8

5220/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IOF – Operações de câmbio – Saída de moeda

9

6854/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IOF – Títulos ou Valores Mobiliários

10

6895/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IOF – Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97)

11

7893/02

Mensal

A partir de janeiro de 2006

IOF – Operações de mútuo – Pessoa física (art. 13 da Lei nº 9.779/99)

12

7893/03

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007

IOF – Operações de crédito – Pessoa física

¹ O somatório dos valores referentes ao imposto cujos fatos geradores tenham ocorrido no período de 16 de setembro a 31 de dezembro de 2011 deverá ser informado na DCTF do mês de dezembro/2011.
² Quando houver falta de comprovação ou descumprimento de condição de que tratam os §§ 11 e 12 do art. 32-C do Decreto nº 7.699, de 15 de março de 2012, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador para inclusão dos valores do IOF não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência.

ANEXO VI

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

Item

Código/
Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

0679/01

Mensal

A partir de janeiro de 2009

PIS/Pasep – Regime Especial de Tributação – Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)

2

0679/02

Mensal

A partir de janeiro de 2009

PIS/Pasep – Regime Especial de Tributação – Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) – SCP

3

0691/01

Mensal

A partir de janeiro de 2009

PIS/Pasep – Regime Especial de Tributação – Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)

4

0691/02

Mensal

A partir de janeiro de 2009

PIS/Pasep – Regime Especial de Tributação – Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) – SCP

5

0906/01

Mensal

A partir de outubro de 2008

PIS/Pasep – Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) – Álcool

6

0906/02

Mensal

A partir de outubro de 2008

PIS/Pasep – Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) – Álcool – SCP

7

1921/01

Mensal

A partir de março de 2007

PIS/Pasep – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005)

8

1921/02

Mensal

A partir de março de 2007

PIS/Pasep – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005)

9

1921/03

Mensal

A partir de março de 2007

PIS/Pasep – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005) – SCP

10

1921/04

Mensal

A partir de março de 2007

PIS/Pasep – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005) – SCP

11

3703/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Pessoa jurídica de direito público

12

4574/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/91)

13

4574/03¹

Anual

Ano-calendário de 2008

PIS/Pasep – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/91) – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)

14

5434/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Importação de serviços

15

5434/08

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Importação de serviços – SCP

16

5434/10²

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Importação de serviços – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício

17

5434/11²

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Importação de serviços – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP

18

6824/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Combustíveis

19

6824/08

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Combustíveis – SCP

20

6912/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Não cumulativo

21

6912/02¹

Anual

Ano-calendário de 2008

PIS/Pasep – Não cumulativo – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)

22

6912/08

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Não cumulativo – SCP

23

6912/09¹

Anual

Ano-calendário de 2008

PIS/Pasep – Não cumulativo – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)

24

6912/10²

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Não cumulativo – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício

25

6912/11²

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Não cumulativo – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP.

25-A

6912/14³

Mensal

De abril a maio de 2012

PIS/Pasep – Não cumulativo – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012

25-B

6912/15³

Mensal

De abril a maio de 2012

PIS/Pasep – Não cumulativo – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 – SCP

26

8109/02

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral

27

8109/03

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral (art. 21, IN SRF nº 419/2004, e art. 25, IN SRF nº 420/2004)

28

8109/07

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Substituição tributária na comercialização de cigarros

29

8109/08

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral – SCP

30

8109/09

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Substituição tributária na comercialização de cigarros – SCP

31

8109/10

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Faturamento – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício

32

8109/11²

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Faturamento – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP

33

8109/12¹

Anual

Ano-calendário de 2008

PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)

34

8109/13¹

Anual

Ano-calendário de 2008

PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)

34-A

8109/14³

Mensal

De abril a maio de 2012

PIS/Pasep – Faturamento – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012

34-B

8109/15³

Mensal

De abril a maio de 2012

PIS/Pasep – Faturamento – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 – SCP

35

8301/02

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Folha de salários

36

8496/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Substituição tributária na comercialização de veículos

37

8496/08

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Substituição tributária na comercialização de veículos – SCP

¹ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor da contribuição devida com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:
1. na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou
2. na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.
² Quando houver descumprimento de condição exigida para o benefício, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador ou ao período em que a contribuição tornou-se exigível, para inclusão dos valores da Contribuição para o PIS/Pasep não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência.
³ Os sujeitos passivos que possuírem estabelecimentos com CNAE diferente da CNAE da matriz, ou com receitas de atividades diferentes no mesmo estabelecimento, deverão segregar o valor da parcela não beneficiada pela prorrogação da data de vencimento estabelecida pelo art. 1º da Portaria MF 206, de 2012, e informar o débito respectivo mediante a utilização de código/variação distinta.

ANEXO VII

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)

Item

Código/
Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

0760/01

Mensal

A partir de janeiro de 2009

Cofins – Regime Especial de Tributação – Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)

2

0760/02

Mensal

A partir de janeiro de 2009

Cofins – Regime Especial de Tributação – Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) – SCP

3

0776/01

Mensal

A partir de janeiro de 2009

Cofins – Regime Especial de Tributação – Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)

4

0776/02

Mensal

A partir de janeiro de 2009

Cofins – Regime Especial de Tributação – Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) – SCP

5

0929/01

Mensal

A partir de outubro de 2008

Cofins – Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) – Álcool

6

0929/02

Mensal

A partir de outubro de 2008

Cofins – Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) – Álcool – SCP

7

1840/01

Mensal

A partir de março de 2007

Cofins – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005)

8

1840/02

Mensal

A partir de março de 2007

Cofins – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005)

9

1840/03

Mensal

A partir de março de 2007

Cofins – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005) – SCP

10

1840/04

Mensal

A partir de março de 2007

Cofins – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005) – SCP

11

2172/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

Cofins – Faturamento – PJ em geral

12

2172/02

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

Cofins – Faturamento – PJ em geral (art. 9º, Lei nº 10.833/2003)

13

2172/04

Mensal

A partir de janeiro de 2007

Cofins – Substituição tributária na comercialização de cigarros

14

2172/05¹

Anual

Ano-calendário de 2008

Cofins Faturamento – PJ em geral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)

15

2172/06¹

Anual

Ano-calendário de 2008

Cofins Faturamento – PJ em geral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)

16

2172/08

Mensal

A partir de janeiro de 2007

Cofins – Faturamento – PJ em geral – SCP

17

2172/09

Mensal

A partir de janeiro de 2007

Cofins – Substituição tributária na comercialização de cigarros – SCP

18

2172/10²

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

Cofins – Faturamento – PJ em geral – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício

19

2172/11²

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

Cofins – Faturamento – PJ em geral – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP

19-A

2172/14³

Mensal

De abril a maio de 2012

Cofins – Faturamento – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012

19-B

2172/15³

Mensal

De abril a maio de 2012

Cofins – Faturamento – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 – SCP

20

5442/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

Cofins – Importação de serviços

21

5442/08

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

Cofins – Importação de serviços – SCP

22

5442/10²

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

Cofins – Importação de serviços – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício

23

5442/11²

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

Cofins – Importação de serviços – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP

24

5856/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

Cofins – Não cumulativa

25

5856/02¹

Anual

Ano-calendário de 2008

Cofins Não cumulativa – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)

26

5856/08

Mensal

A partir de janeiro de 2007

Cofins – Não cumulativa – SCP

27

5856/09¹

Anual

Ano-calendário de 2008

Cofins Não cumulativa – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)

28

5856/10²

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

Cofins – Não cumulativa – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício

29

5856/11²

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

Cofins – Não cumulativa – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP

29-A

5856/14²

Mensal

De abril a maio de 2012

Cofins – Não cumulativa – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012

29-B

5856/15²

Mensal

De abril a maio de 2012

Cofins – Não cumulativa – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 – SCP

30

6840/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

Cofins – Combustíveis

31

6840/08

Mensal

A partir de janeiro de 2007

Cofins – Combustíveis – SCP

32

7987/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

Cofins – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/91)

33

7987/03¹

Anual

Ano-calendário de 2008

Cofins – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/91) – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)

34

8645/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

Cofins – Substituição tributária na comercialização de veículos

35

8645/08

Mensal

A partir de janeiro de 2007

Cofins – Substituição tributária na comercialização de veículos – SCP

¹ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor da contribuição devida com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:
1. na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou
2. na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.
² Quando houver descumprimento de condição exigida para o benefício, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador ou ao período em que a contribuição tornou-se exigível, para inclusão dos valores da Cofins não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência.
³ Os sujeitos passivos que possuírem estabelecimentos com CNAE diferente da CNAE da matriz, ou com receitas de atividades diferentes no mesmo estabelecimento, deverão segregar o valor da parcela não beneficiada pela prorrogação da data de vencimento estabelecida pelo art. 1º da Portaria MF nº 206, de 2012, e informar o débito respectivo mediante a utilização de código/variação distinta.

ANEXO IX

CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE)

Item

Código/
Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

8741/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

CIDE – Remessas ao exterior (Lei nº 10.332/2001)

2

8741/10¹

Diária

A partir de 27 de julho de 2010

CIDE – Remessas ao exterior (Lei nº 10.332/2001) – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício

3

9331/01

Mensal

A partir de janeiro de 2007

CIDE – Combustíveis/Gasolina – Mercado interno (art. 5º, inc. I, Lei nº 10.336/2001)

4

9331/02

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2007

CIDE – Mercado interno (§ 1º, art. 10, Lei nº 10.336/2001)

5

9331/03

Mensal

A partir de janeiro de 2007

CIDE – Mercado interno (§ 4º, art. 10, Lei nº 10.336/2001)

6

9331/04

Mensal

A partir de janeiro de 2007

CIDE – Combustíveis/Diesel – Mercado interno (art. 5º, inc. II, Lei nº 10.336/2001)

7

9331/05

Mensal

A partir de janeiro de 2007

CIDE – Combustíveis/QAV – Mercado interno (art. 5º, inc. III, Lei nº 10.336/2001)

8

9331/06

Mensal

A partir de janeiro de 2007

CIDE – Combustíveis/Outros querosenes – Mercado interno (art. 5º, inc. IV, Lei nº 10.336/2001)

9

9331/07

Mensal

A partir de janeiro de 2007

CIDE – Combustíveis/Fuel oil – Mercado interno (art. 5º, inc. V, Lei nº 10.336/2001)

10

9331/08

Mensal

A partir de janeiro de 2007

CIDE – Combustíveis/GLP – Mercado interno (art. 5º, inc. VI, Lei nº 10.336/2001)

11

9331/09

Mensal

A partir de janeiro de 2007

CIDE – Combustíveis/Álcool – Mercado interno (art. 5º, inc. VII, Lei nº 10.336/2001)

¹ Quando houver descumprimento de condição exigida para o benefício, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador ou ao período em que a contribuição tornou-se exigível, para inclusão dos valores da Cide não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência.

ANEXO XIII

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Item

Código/
Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

1661/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011

CPSS – Servidor Civil Ativo

2

1690/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011

CPSS – Decisão Judicial Mandado de Segurança

3

1690/02

Mensal

A partir de janeiro de 2011

CPSS – Decisão Judicial Mandado de Segurança

4

1700/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011

CPSS – Servidor Civil Inativo

5

1717/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011

CPSS – Pensionista Civil

6

1723/02

Mensal

A partir de janeiro de 2011

CPSS – Servidor Civil Ativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor

7

1730/02

Mensal

A partir de janeiro de 2011

CPSS – Servidor Civil Inativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor

8

1752/02

Mensal

A partir de janeiro de 2011

CPSS – Pensionista – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor

9

1769/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011

CPSS – Patronal – Servidor Civil Ativo – Operação Intra – Orçamentária

10

1781/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011

CPSS – Patronal – Servidor Civil Licenciado/Afastado – Operação Intra – Orçamentária

11

1808/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011

CPSS – Patronal – Decisão Judicial Mandado de Segurança – Operação Intra – Orçamentária

12

1808/02

Mensal

A partir de janeiro de 2011

CPSS – Patronal – Decisão Judicial Mandado de Segurança – Operação Intra – Orçamentária

13

1814/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011

CPSS – Patronal – Servidor no Exterior – Operação Intra – Orçamentária

14

1837/02

Mensal

A partir de janeiro de 2011

CPSS – Patronal – Precatório Judicial -Operação Intra – Orçamentária

15

2985/01

Mensal

A partir de dezembro de 2011

Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – Serviços

16

2991/01

Mensal

A partir de dezembro de 2011

Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – Indústria

“    

Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 14, de 19 de março de 2012. (João Paulo R. F. Martins da Silva)

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