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Ato Declaratório Executivo RFB 12/2011

27/08/2011 17:14:49

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 12 RFB, DE 24-8-2011
(DO-U DE 25-8-2011)

DIRF
Penalidade

Região serrana do Rio de Janeiro: cancelados os lançamentos relativos às multas pela entrega da Dirf/2011
O cancelamento aplica-se aos sujeitos passivos domiciliados nos municípios da região serrana do Rio de Janeiro atingidos por enchentes, referente a Dirf do exercício de 2011, desde que a declaração tenha sido transmitida até 31-7-2011, prazo fixado pela Instrução Normativa 1.122 RFB, de 18-1-2011 (Fascículo 03/2011).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.122, de 18 de janeiro de 2011, DECLARA:
Art. 1º – Ficam cancelados os lançamentos relativos às multas aplicadas aos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, pela entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), exercício 2011, desde que transmitidas até 31 de julho de 2011.
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)

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