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Rondônia

Estado dispõe sobre a Taxa de Serviço de Administração

Lei 3923/2016

Foram alterados e acrescentados itens da da Tabela A - Taxa de Serviço de Administração em Geral - Base de Cálculo UPF/RO, da Lei 222, de 25-1-89.

22/10/2016 15:04:06

LEI 3.923, DE 17-10-2016
(DO-RO DE 17-10-2016)

TAXA DE SERVIÇO - Alteração

Estado dispõe sobre a Taxa de Serviço de Administração
Foram alterados e acrescentados itens da da Tabela A - Taxa de Serviço de Administração em Geral - Base de Cálculo UPF/RO, da Lei 222, de 25-1-89.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o item 11, da Tabela A - Taxa de Serviço de Administração em Geral - Base de Cálculo UPF/RO, da Lei nº 222, de 25 de janeiro de 1989, de acordo com o constante do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º. Fica acrescentado o item 31 à Tabela A - Taxa de Serviço de Administração em Geral - Base de Cálculo UPF/RO, da Lei nº 222, de 1989, de acordo com o constante do Anexo II, desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
ANEXO I

NÚMERO DE ORDEM

DISCRIMINAÇÃO

 QUANTIDADE DE UPF/RO

11

 Inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cujo pedido foi protocolado nas unidades de atendimento da Coordenadoria da Receita Estadual.

5,0


ANEXO II

NÚMERO DE ORDEM

DISCRIMINAÇÃO

QUANTIDADE DE UPF/RO

31

Reativação de parcelamentos de débitos tributários.

1,0

 

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