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Simples/IR/Pis-Cofins

Aprovada nova versão do programa da DIPJ 2009 para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e arbitrado

Ato Declaratório Executivo COTEC 5/2009

19/06/2009 22:23:33

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 5 COTEC, DE 18-6-2009
(DO-U DE 19-6-2009)

DIPJ
Programa Gerador

Aprovada nova versão do programa da DIPJ 2009 para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e arbitrado
Este novo programa corrige mensagens de erro apresentadas pela versão anterior que impediam a transmissão da DIPJ, quando a pessoa jurídica indicava a inclusão no Simples.

O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº 945, de 29 de maio de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a versão 1.1 do Programa Gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2009, para:
I – Retirar as mensagens de erro, relacionadas abaixo, que impediam a gravação da declaração para entrega à RFB, quando o declarante selecionava a opção ‘Inclusão no Simples’:
a) “Não informado se a Pessoa Jurídica está sujeita à alíquota da CSLL de 15%”; e
b) “Não informado se a Pessoa Jurídica é optante pelo RTT – Regime Tributário de Transição, previsto na MP 449/2009".
Art. 2º – As declarações retificadoras a serem entregues a partir da publicação deste Ato Declaratório deverão utilizar esta versão do PGD. (Leônidas Pereira Quaresma)

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