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Trabalho e Previdência

RFB cria e consolida os códigos de recolhimento a serem utilizados na GPS

Ato Declaratório Executivo CODAC 98/2009

19/12/2009 07:05:49

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 98 CODAC, DE 15-12-2009
(DO-U DE 16-12-2009)

GUIA DE RECOLHIMENTO
Códigos

RFB cria e consolida os códigos de recolhimento a serem utilizados na GPS

=> Neste Ato podemos destacar:
– Os códigos criados foram os seguintes: 1058, 1198, 1228, 1236, 1244, 1252, 1260, 1287, 1295, 1619, 1678, 1686, 1694, 1805, 1813, 1821, 4332, 4340, 4359, 4715, 4731, 6475, 6483, 9601 e 9610.
– Os códigos 1619 e 1678 serão utilizados, respectivamente, para o recolhimento mensal e trimestral do INSS da parte patronal do empregador doméstico (12%), referente ao período em que a empregada se encontra afastada em licença-maternidade;
– Quanto ao contribuinte individual que está na condição de MEI – Microempreendedor Individual, podemos citar dois novos códigos:
a) 1058 – Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP – DAS/MEI (DARF), para recolhimento da contribuição previdenciária pelo exercício de outra atividade como autônomo;
b) 1295 – Contribuinte Individual Optante LC 123 Mensal Complemento – para o MEI que optou pelo recolhimento complementar de 9%, calculado sobre o salário mínimo, para fins de direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, na Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, e no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, DECLARA:
Art. 1º – As contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) destinadas à Previdência Social e as destinadas às outras entidades ou fundos deverão ser recolhidas por meio de Guia da Previdência Social (GPS), utilizando os códigos de receita constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo.
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. (Marcelo de Albuquerque Lins)

ANEXO ÚNICO

Item

Código de Receita (GPS)

Especificação da Receita

1

1007

Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP

2

1058

Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP – DAS/MEI (DARF)

3

1104

Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP

4

1120

Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal – Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) – NIT/PIS/PASEP

5

1147

Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral – Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) – NIT/PIS/PASEP

6

1163

Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (artigo 80 da LC 123 de 14-12-2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/ PASEP

7

1180

Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (artigo 80 da LC 123 de 14-12-2006) – Recolhimento Trimestral – NIT/ PIS/PASEP

8

1198

CI Optante LC 123 Trimestral Compl

9

1201

GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) – DEBCAD (Preenchimento exclusivo pela Previdência Social)

10

1228

CI Trimestral Rural

11

1236

CI Optante LC 123 Mensal Rural

12

1244

CI Optante LC 123 Mensal Rural Complementação

13

1252

CI Optante LC 123 Trimestral Rural

14

1260

CI Optante LC 123 Trimestral Rural Complementação

15

1287

CI Mensal – Rural

16

1295

CI Optante LC 123 Mensal Compl

17

1406

Facultativo Mensal – NIT/PIS/PASEP

18

1457

Facultativo Trimestral – NIT/PIS/PASEP

19

1473

Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (artigo 80 da LC 123 de 14-12-2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP

20

1490

Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (artigo 80 da LC 123 de 14-12-2006) – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP

21

1503

Segurado Especial Mensal – NIT/PIS/PASEP

22

1554

Segurado Especial Trimestral – NIT/PIS/ PASEP

23

1600

Empregado Doméstico Mensal – NIT/PIS/ PASEP

24

1619

Empr. Domest. Patronal 12% Mensal Afast/Sal. Maternidade

25

1651

Empregado Doméstico Trimestral – NIT/PIS/ PASEP – (que recebe até um salário mínimo)

26

1678

Empr. Domest. Patronal 12% Trimestral Afast/ Sal. Maternidade

27

1686

Facultativo – Optante Lc 123/2006 – Recolhimento Mensal – Compl.

28

1694

Facultativo – Optante Lc 123/2006 – Recolhimento Trimestral – Compl.

29

1708

Reclamatória Trabalhista – NIT/PIS/PASEP

30

1759

Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial – Lei nº 8.212/91 – NIT/PIS/PASEP

31

1805

CI com Direito a Dedução Mensal – Rural

32

1813

CI com Direito a Dedução Trimestral – Rural

33

1821

Facultativo/Exercente de Mandato Eletivo/Recolhimento Complementar

34

2003

Simples – CNPJ

35

2011

Empresas Optantes pelo Simples – CNPJ – Recolhimento sobre Aquisição de Produto Rural de Produtor Rural Pessoa Física

36

2020

Empresas Optantes pelo Simples – CNPJ – Recolhimento sobre Contratação de Transportador Rodoviário Autônomo

37

2100

Empresas em Geral – CNPJ

38

2119

Empresas em Geral – CNPJ – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)

39

2127

Cooperativa de trabalho – CNPJ – Contribuição descontada do cooperado – Lei 10.666/2003

40

2143

Empresas em Geral – CNPJ – Pagamento Exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE – Competências anteriores a 01/2007 (Dec. 6.003/2006)

41

2208

Empresas em Geral – CEI

42

2216

Empresas em Geral – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)

43

2240

Empresas em Geral – CEI – Pagamento Exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/2007 (Dec. 6.003/2006)

44

2305

Filantrópicas com Isenção – CNPJ

45

2321

Filantrópicas com Isenção – CEI

46

2402

Órgãos do Poder Público – CNPJ

47

2429

Órgãos do Poder Público – CEI

48

2437

Órgãos do Poder Público – CNPJ – Recolhimento sobre Aquisição de Produto Rural do Produtor Rural Pessoa Física

49

2445

Órgão do Poder Público – CNPJ – Recolhimento sobre Contratação de Transportador Rodoviário Autônomo

50

2500

Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional – Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculo – CNPJ – Retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome

51

2550

Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional – Receita Bruta de Espetáculos Desportivos – CNPJ – Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (Federação ou Confederação), em seu próprio nome

52

2607

Comercialização da Produção Rural – CNPJ

53

2615

Comercialização da Produção Rural – CNPJ – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)

54

2631

Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CNPJ

55

2640

Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço – CNPJ – Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público – Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).

56

2658

Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CEI

57

2682

Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço – CEI (Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público – Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).

58

2704

Comercialização da Produção Rural – CEI

59

2712

Comercialização da Produção Rural – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)

60

2801

Reclamatória Trabalhista – CEI

61

2810

Reclamatória Trabalhista – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc).

62

2852

Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI

63

2879

Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc).

64

2909

Reclamatória Trabalhista – CNPJ

65

2917

Reclamatória Trabalhista – CNPJ – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)

66

2950

Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ

67

2976

Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)

68

3000

ACAL – CNPJ

69

3107

ACAL – CEI

70

3204

GRC Contribuição de Empresa Normal – DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

71

4006

Pagamento de Débito – DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

72

4103

Pagamento de Débito – CNPJ (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

73

4200

Pagamento de Débito Administrativo – Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

74

4308

Pagamento de Parcelamento Administrativo – Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

75

4316

Pagamento de Parcelamento de Clube de Futebol – CNPJ – (5% da Receita Bruta destinada ao Clube de Futebol) – Artigo 2º da Lei nº 8.641/93

76

4324

Parcelamento Super Simples – Lei Complementar 123/2007 – Título de Cobrança

77

4332

Parcelamento Timemania

78

4340

Parcelamento IES

79

4359

Parcelamento Super Simples – Lei Complementar 123/2007 – Título de Cobrança (PLC 128)

80

4715

Depósito Recursal FNDE ADM

81

4731

Depósito Recursal FNDE ADM

82

4995

Depósito Recursal Extrajudicial – Número do Título de Cobrança – Pagamento exclusivo na Caixa Econômica (CBC=104)

83

5037

Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores – CNPJ – Uso exclusivo no SIAF

84

5045

Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional – STN – das Contribuições Previdenciárias Relativas ao SIMPLES – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI

85

5053

Custas Judiciais – Sucumbência – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI

86

5061

Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional – STN – das Receitas Provenientes da CPMF Relativas aos Recolhimentos de Contribuições Previdenciárias – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI

87

5070

Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional – STN – das Contribuições Previdenciárias Relativas ao SIMPLES/PAES – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI

88

5088

Contribuição da Rede Hospitalar Repassada pelo Fundo Nacional de Saúde – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI

89

5096

Multas Contratuais – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI ou via STN0018, por determinação expressa do INSS

90

5100

REFIS – Repasse de Contribuições Previdenciárias efetuado pela STN de Parcela sobre Faturamento – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI

91

5118

REFIS – Repasse de Contribuições Previdenciárias efetuado pela STN de Parcela Fixa – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI

92

5126

FIES – Repasse de Contribuições Previdenciárias efetuadas pela STN Referente à Conversão de Títulos – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI

93

5134

CDP – Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN Referente à Conversão de Títulos – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI

94

6009

Pagamento de Dívida Ativa Débito – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

95

6106

Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

96

6203

Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

97

6300

Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

98

6408

Conversão em receita de depósito judicial – casos anteriores à Lei nº 9.703/98 – CNPJ

99

6432

Conversão em Receita de Depósito Judicial – Casos Anteriores à Lei nº 9.703/98 – CEI

100

6440

Conversão em Receita de Depósito Judicial – Casos Anteriores à Lei nº 9.703/98 – DEBCAD

101

6459

Conversão em Receita de Depósito Judicial – Casos Anteriores à Lei nº 9.703/98 – NB

102

6467

Conversão em Receita de Depósito Judicial – Casos Anteriores à Lei nº 9.703/98 – NIT/PIS/ PASEP

103

6475

Depósito Recursal FNDE PRO

104

6483

Depósito Recursal FNDE PRO

105

6505

COMPREV – Pagamento de Dívida Ativa – Parcelamento de Regime Próprio de Previdência Social RPPS – Órgão do Poder Público – Referência

106

6513

COMPREV – Pagamento de Dívida Ativa – Não Parcelada de Regime Próprio de Previdência Social RPPS – Órgão do Poder Público – Referência

107

6602

Levantamento Recebimento de Sucumbência/ Honorário Advocatício – Dívida Ativa – CNPJ

108

6610

Levantamento Recebimento de Sucumbência/ Honorário Advocatício – Dívida Ativa – CPF

109

6629

Levantamento Recebimento de Sucumbência/ Honorário Advocatício – Dívida Ativa – CEI

110

6670

Reembolso de 1% do FNDE – Dívida Ativa – CNPJ

111

6700

Devolução/Restituição ao INSS de Valores pagos por Precatórios e RPV – CNPJ

112

6718

Devolução/Restituição ao INSS de Valores pagos por Precatórios e RPV – CPF

113

6742

Valores Devidos por Prefeituras ao INSS Referente a Precatórios e RPV – CNPJ

114

6750

Valores Devidos por Prefeituras ao INSS Referente a Precatórios e RPV – CPF

115

7307

COMPREV – Recolhimento efetuado por RPPS – Órgão do Poder Público – CNPJ

116

7315

COMPREV – Recolhimento efetuado por RPPS – Órgão do Poder Público – Estoque – CNPJ

117

8001

Financiamento Imobiliário – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

118

8109

Aluguéis – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

119

8133

Condomínio a Título de Reembolso – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

120

8141

Parcelamento de Financiamento Imobiliário – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

121

8150

Parcelamento de Aluguéis – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

122

8168

Taxa de Ocupação – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

123

8176

Impostos e Taxas a Título de Reembolso – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

124

8206

Alienação de Bens Imóveis – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

125

8214

Alienação de Bens Imóveis – CNPJ

126

8222

Alienação de Bens Imóveis – CPF

127

8257

Alienação de Bens Móveis – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

128

8303

Aluguéis de Bens de Uso Especial – CNPJ

129

8311

Aluguéis de Bens de Uso Especial – CPF

130

8346

Aluguéis de Bens Dominicais – CNPJ

131

8354

Aluguéis de Bens Dominicais – CPF

132

8362

Taxa de Ocupação de Bens Dominicais – CNPJ

133

8370

Taxa de Ocupação de Bens Dominicais – CPF

134

8400

Parcelamento de Aluguéis de Bens de Uso Especial – CNPJ

135

8419

Parcelamento de Aluguéis de Bens de Uso Especial – CPF

136

8443

Parcelamento de Aluguéis de Bens Dominicais – CNPJ

137

8451

Parcelamento de Aluguéis de Bens Dominicais – CPF

138

8605

Dividendos – Patrimônio – CNPJ

139

8907

Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores – CNPJ

140

8915

Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores – CPF

141

8940

Multas Contratuais – CNPJ

142

8958

Multas Contratuais – CPF

143

9008

Benefício – NB (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

144

9016

Devolução de Pagamento de Benefício referente a Depósito Judicial efetuado pelo INSS – NB (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

145

9105

Devolução de Benefícios não Pagos – CONVÊNIOS – CNPJ

146

9113

Devolução de Benefícios não Pagos – CONVÊNIOS – NB

147

9202

Devolução de Benefícios não Pagos – ACORDOS INTERNACIONAIS – CNPJ

148

9210

Devolução de Benefícios não Pagos – ACORDOS INTERNACIONAIS – NB

149

9601

Recebimento de Valores referentes a Penas Alternativas FRGPS – CNPJ

150

9610

Recebimento de Valores referentes a Penas Alternativas FRGPS – CPF

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.