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Trabalho e Previdência

Nova Guia de Contribuição Sindical passa ser obrigatória a partir de março/2017

Portaria MTb 1261/2016

27/10/2016 10:03:34

PORTARIA 1.261 MTb, DE 26-10-2016
(DO-U DE 27-10-2016)

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - GRCSU – Guia de Recolhimento
de Contribuição Sindical Urbana
 
Nova Guia de Contribuição Sindical passa ser obrigatória a partir de marco/2017
O Ato em referência, que altera o artigo 1º da 
Portaria 521 MTPS, de 4-5-2016, determina que a nova GRSCU - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana deverá ser utilizada, obrigatoriamente, a partir de 13-3-2017, e não mais em 1-11-2016.
 
O Ministro de Estado do Trabalho, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e o disposto nos arts. 588 a 591 e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º
Alterar o art. 1º da Portaria nº 521, de 4 de maio de 2016, que passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 1º Substituir os Anexos I e II da Portaria nº 488, de 23 de novembro de 2005, pelos constantes nesta Portaria, que deverão ser utilizados de forma obrigatória a partir de 13 de março de 2017."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

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