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Piauí

Fazenda dispõe sobre o prazo de entrega da DeSTDA

Portaria GSF 268/2016

Esta Portaria determina que o arquivo digital deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, bem como que relativamente aos fatos geradores de janeiro a novembro/2016 o arquivo deverá ser enviado até o dia

27/10/2016 10:28:31

PORTARIA 268 GSF, DE 20-10-2016
(DO-PI DE 25-10-2016)

DeSTDA - Apresentação

Fazenda dispõe sobre o prazo de entrega da DeSTDA
Esta Portaria determina que o arquivo digital deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, bem como que relativamente aos fatos geradores de janeiro a novembro/2016 o arquivo deverá ser enviado até o dia 28-1-2017.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 741 -J do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008 e Ajustes SINIEF nºs 14 e 15, de 23 de setembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Parágrafo único. Excepcionalmente, relativamente aos fatos geradores de janeiro a novembro de 2016, o arquivo mencionado no caput deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês de janeiro de 2017.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda

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