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Mato Grosso do Sul

Estado prorroga prazo de entrega da DeSTDA

Decreto 14599/2016

Esta modificação no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, estabelece que o arquivo digital deve ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração.

01/11/2016 10:02:02

DECRETO 14.599, DE 31-10-2016
(DO-MS DE 1-11-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado prorroga prazo de entrega da DeSTDA
Esta modificação no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, estabelece que o arquivo digital deve ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de incorporar à legislação estadual as regras do Ajuste SINIEF 15/16, de 23 de setembro de 2016, celebrado na 162ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º O § 4° do art. 169-A do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 169-A. ............................
..............................................
§ 4º O arquivo digital da DeSTDA deve ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de outubro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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