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Minas Gerais

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso

Comunicado SAIF 33/2016

02/11/2016 11:42:49

COMUNICADO 33 SAIF, DE 1-11-2016
(DO-MG DE 2-11-2016)

IPVA - Recolhimento em Atraso

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso
Este Ato divulga a tabela para cálculo do IPVA em atraso para pagamento até novembro/2016
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia, e 20% do valor do imposto, após o 30º dia de atraso. Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalentes à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.


O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até novembro/2016, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM NOVEMBRO 2016

Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

2011

Jan

20%

62,130924

2014

Jan

20%

34,099429

Fev

20%

61,130924

Fev

20%

33,309283

Mar

20%

60,130924

Mar

20%

32,543326

Abr

20%

59,130924

Abr

20%

31,720658

Maio

20%

58,130924

Maio

20%

30,854785

Jun

20%

57,130924

Jun

20%

30,030313

Jul

20%

56,130924

Jul

20%

29,081586

Ago

20%

55,056861

Ago

20%

28,215604

Set

20%

54,056861

Set

20%

27,308312

Out

20%

53,056861

Out

20%

26,357780

Nov

20%

52,056861

Nov

20%

25,515287

Dez

20%

51,056861

Dez

20%

24,553992

2012

Jan

20%

50,165845

2015

Jan

20%

23,618917

Fev

20%

49,417072

Fev

20%

22,796506

Mar

20%

48,595933

Mar

20%

21,756539

Abr

20%

47,884057

Abr

20%

20,804747

Maio

20%

47,139333

Maio

20%

19,819425

Jun

20%

46,497830

Jun

20%

18,752749

Jul

20%

45,817865

Jul

20%

17,574551

Ago

20%

45,126054

Ago

20%

16,465586

Set

20%

44,587059

Set

20%

15,356621

Out

20%

43,975720

Out

20%

14,247656

Nov

20%

43,426874

Nov

20%

13,191776

Dez

20%

42,876722

Dez

20%

12,029697

2013

Jan

20%

42,275282

2016

Jan

20%

10,973817

Fev

20%

41,782532

Fev

20%

9,970995

Mar

20%

41,233128

Mar

20%

8,808916

Abr

20%

40,619482

Abr

20%

7,753036

Maio

20%

40,020946

Maio

20%

6,644071

Jun

20%

39,415673

Jun

20%

5,481992

Jul

20%

38,691581

Jul

20%

4,373027

Ago

20%

37,981266

Ago

20%

3,157807

Set

20%

37,268237

Set

(*)

2,048842

Out

20%

36,457727

Out

(*)

1,000000

Nov

20%

35,738519

Nov

(*)

 

Dez

20%

34,948773

Dez

 

 


(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)
 

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

 

 

 

Após o 30ºdia

20,00


Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

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