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Trabalho e Previdência

Serviço de manutenção de sistemas de telecomunicações não se sujeita à CPRB

Solução de Consulta COSIT 115/2016

04/11/2016 12:21:40

SOLUÇÃO DE CONSULTA 115 COSIT, DE 16-8-2016
(DO-U DE 31-8-2016)

FOLHA DE PAGAMENTO – Desoneração

Serviço de manutenção de sistemas de telecomunicações não se sujeita à CPRB

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“A empresa que presta serviços de manutenção em laboratório de equipamentos de telecomunicações, construção e/ou manutenção de redes e sistemas de telecomunicação não se sujeita à contribuição previdenciária de que trata o art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, em relação à receita bruta deles decorrente, visto que esses serviços não se enquadram nas disposições dos §§ 4º e 5º do art. 14 da Lei nº 11.774, de 2008.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, arts. 7º e 9º; Lei nº 11.774, de 2008, art. 14, §§ 4º e 5º.”

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