x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Sergipe

Fazenda altera regras da DeSTDA

Portaria SEFAZ 391/2016

Foram introduzidas modificações na Portaria 298 SEFAZ, DE 14-7-2016, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA.

07/11/2016 11:43:50

PORTARIA 391 SEFAZ, DE 1-11-2016
(DO-SE DE 7-11-2016)

DeSTDA - Alteração das Normas

Fazenda altera regras da DeSTDA
Foram introduzidas modificações na Portaria 298 SEFAZ, DE 14-7-2016, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a Portaria SEFAZ nº 298, de 14 de julho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1º ..................
.............................
§ 5º Os aplicativos para geração e transmissão da DeSTDA estão disponíveis para download, gratuitamente na página eletrônica da SEFAZ, no endereço www.sefaz.se.gov.br.
§ 6º Os valores referentes à complementação interestadual de alíquotas devem ser informados na DeSTDA, no item 4.3.5.2. “Dados referentes ao ICMS de entrada”, na coluna “Antecipação – Sem Encerramento”.
§ 7º Somente devem ser informados na DeSTDA os valores constantes na Declaração de Informação do ICMS Antecipado – DIA.
.............................
Art. 9º. ..................
§ 1º A transmissão dos arquivos da DeSTDA será realizada por meio da Transmissão Eletrônica de Documentos-TED, cujo link está disponível na página eletrônica da SEFAZ, no endereço www. sefaz.se.gov.br.
.............................
Art. 12. .................
I - .........................
.............................
§ 4º Quando houver a retificação do DIA, a DeSTDA também deverá ser retificada, se já houver sido entregue.
.............................(NR)
Art. 2º As retificações da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA já entregues em desacordo com as informações constantes desta Portaria devem ser efetuadas até 30 de dezembro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.