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Trabalho e Previdência

Prorrogado para 21-11 o prazo de recolhimento do Simples Doméstico

Portaria Interministerial MF-MTb 417/2016

08/11/2016 09:24:10

PORTARIA INTERMINISTERIAL 417 MF-MTb, DE 7-11-2016
(DO-U DE 8-11-2016)

SIMPLES DOMÉSTICO – Recolhimento

Prorrogado para 21-11 o prazo de recolhimento do Simples Doméstico
O ato em referência determina que, por motivo de força maior, o prazo de recolhimento do Simples Doméstico, por meio do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, relativo à competência outubro/2016, fica prorrogado para até o dia 21-11-2016.

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei
nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e no art. 33 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, resolvem:

Art. 1º Fica prorrogado para até o dia 21 de novembro de 2016, por motivo de força maior, o recolhimento mensal da competência de outubro de 2016, originalmente previsto para até 7 de novembro de 2016, relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), a ser efetuado mediante documento único de arrecadação, nos valores definidos nos incisos I a VI do caput do art. 34 da 
Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
HENRIQUE CAMPOS MEIRELLES
Ministro de Estado da Fazenda
 
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Ministro de Estado do Trabalho

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