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Piauí

Fazenda altera regras da Agência Virtual de Atendimento

Portaria GSF 276/2016

Foram introduzidas modificações na Portaria 223 GSF, de 30-8-2016, que instituiu a e-AGEAT, ambiente eletrônico onde são disponibilizados, pela SEFAZ-PI, serviços diversos ao contribuinte, inclusive o Domicílio Tributário.

13/11/2016 07:52:43

PORTARIA 276 GSF, DE 26-10-2016
(DO-PI DE 31-10-2016)

FISCALIZAÇÃO - Agência Virtual de Atendimento

Fazenda altera regras da Agência Virtual de Atendimento
Foram introduzidas modificações na Portaria 223 GSF, de 30-8-2016, que instituiu a e-AGEAT, ambiente eletrônico onde são disponibilizados, pela SEFAZ-PI, serviços diversos ao contribuinte, inclusive o Domicílio Tributário.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de maior prazo para o atendimento ao credenciamento de contribuintes do Simples Nacional,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos a seguir da Portaria GSF nº 223, de 30 de agosto de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o § 2º do art. 1º:
“Art. 1º (...)
(...)
§2° A partir de 1º de dezembro de 2016, os serviços do SIAT Web serão disponibilizados apenas na e-AGEAT, ficando indisponível o acesso aos serviços do SIAT Web através de login e senha.”
II – o § 3º do art. 2º:
“Art. 2º (...)
(...)
§3° O credenciamento, na forma prevista neste artigo, substituirá o credenciamento efetuado anteriormente no SIAT Web, devendo ser efetuado até 30 de novembro de 2016’.
III – o art. 3º:
“Art. 3º Fica aprovado o Manual de Orientações da Agência Virtual de Atendimento- e-AGEAT, disponível na internet em http://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat “.
Art. 2º Fica acrescentado o art. 2º - A à Portaria GSF nº 223, de 30 de agosto de 2016, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A O credenciamento na e-AGEAT e no DT-e de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser efetuado através do contador registrado na Ficha Cadastral da empresa, sendo necessário que este:
I - possua certificado digital;
II - esteja credenciado na e-AGEAT.
§1º O contador credenciado deverá emitir procuração específica, através de funcionalidade própria disponibilizada na área restrita da e-AGEAT, que, após assinada pelo contribuinte e ter firma reconhecida em cartório, deverá compor solicitação eletrônica de credenciamento do contribuinte, que dependerá da homologação por servidor fazendário.
§2º A solicitação de revogação de procuração cadastrada nos termos deste artigo deverá ser realizada pelo contribuinte outorgante através de solicitação encaminhada à SEFAZ por meio de processo administrativo”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2016.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda

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