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Piauí

Fazenda dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

Portaria GSF 278/2016

Foram introduzidas modificações na Portaria 606 GSF, de 16-10-2015, que dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, nas operações comerciais efetuadas presencialmente a consumidor final ou para entrega em seu

13/11/2016 08:02:19

PORTARIA 278 GSF, DE 26-10-2016
(DO-PI DE 31-10-2016)

NFC-E - NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - Utilização

Fazenda dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
Foram introduzidas modificações na Portaria 606 GSF, de 16-10-2015, que dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, nas operações comerciais efetuadas presencialmente a consumidor final ou para entrega em seu domicílio.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II do art. 2º da Portaria GSF nº 606, de 16 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
II - com novas inscrições de varejistas, nas cidades de Teresina, Parnaíba, Picos e Floriano;
(...)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2016.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda

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