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Alagoas

Fazenda dispõe sobre as operações em feiras e exposições

Instrução Normativa SEF 67/2016

Foram introduzidas modificações na Instrução Normativa 28 SEF, de 28-9-2012, que

13/11/2016 08:13:29

INSTRUÇÃO NORMATIVA 67 SEF, DE 31-10-2016
(DO-AL DE 1-11-2016)

FEIRA E EXPOSIÇÃO - Alteração das Normas

Fazenda dispõe sobre as operações em feiras e exposições
Foram introduzidas modificações na Instrução Normativa 28 SEF, de 28-9-2012, que disciplina os procedimentos de contribuinte estabelecido neste Estado ou em outra unidade da Federação em feiras e exposições para comercialização de mercadorias no território alagoano, relativamente ao pagamento do ICMS.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 2°, XV, e 16, todos da Lei n.º 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e nos arts. 612 a 614 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 28, de 28 de setembro de 2016, passa a vigorar acrescida dos §§ 1º e 2º ao art. 2º, com as seguintes redações:
“Art. 2° O contribuinte de outra unidade da Federação que remeter mercadorias para comercialização em feiras ou exposições no Estado de Alagoas, deverá obedecer ao seguinte:
(...)
§ 1º A comercialização de mercadorias realizada em feiras e exposições de que trata esta instrução normativa será condicionada à apresentação, pela parte promotora do evento, de requerimento formal dirigido à Gerência de Mercadorias em Trânsito até 60 (sessenta) dias antes da realização do evento, acompanhado dos seguintes documentos, conforme o caso:
I - referente à pessoa jurídica ou natural, promotora do evento:
a) certidão negativa de débitos expedida pelo Estado de Alagoas;
b) documento comprobatório de reserva de espaço/local para realização da feira em questão no período pretendido;
c) relação dos participantes da feira como comerciantes;
d) comprovante de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
e) cópia autenticada de documento de identificação com foto da pessoa natural responsável pela empresa promotora do evento;
f) comprovante de autorização para realização de eventos expedido pela Polícia Militar ou contrato com empresa de segurança privada;
g) comprovante de plano de destinação de resíduos, aprovado pelo órgão municipal competente, acompanhado de documento comprobatório de sua viabilidade e realização;
II - referente ao local de realização do evento:
a) atestado, fornecido por um engenheiro civil, de que as instalações físicas, elétricas e hidrosanitárias do local de realização da feira atendem às normas técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
b) Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar - CBM para o prédio onde será realizada a feira e projeto de prevenção especial para o evento, devidamente aprovado;
c) Alvará Sanitário;
d) croqui do local com a denominação da localização e disposição dos estandes com a reserva de espaço gratuito ao Programa de Defesa do Consumidor - PROCON e a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-AL.
§ 2º Excetuam-se às condições estabelecidas no § 1º as feiras realizadas por municípios alagoanos e/ou Estado que tenham por finalidade a promoção institucional de grupos organizados e/ou setores produtivos e estratégicos para o poder público, conforme ato do Secretário de Estado da Fazenda.” (AC).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda

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