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Mato Grosso

Fazenda institui Lista de Preços Mínimos

Portaria SEFAZ 204/2016

Esta Portaria institui a Lista de Preços Mínimos nas operações interestaduais de entrada dos produtos especificados com destino ao território mato-grossense, para fins de base de cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 1411-2016.

18/11/2016 15:19:18

PORTARIA 204 SEFAZ, DE 4-11-2016
(DO-MT DE 11-11-2016)

BASE DE CÁLCULO - Valor

Fazenda institui Lista de Preços Mínimos
Esta Portaria institui a Lista de Preços Mínimos nas operações interestaduais de entrada dos produtos especificados com destino ao território mato-grossense, para fins de base de cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 14-11-2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA ECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO, o disposto no § 6° do artigo 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, combinado com o artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída Lista de Preços Mínimos, para as mercadorias previstas no Anexo Único desta portaria.
Art. 2° Os valores fixados na Lista de Preços Mínimos, conforme Anexo Único desta portaria, serão observados para a determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso em decorrência de operações internas com as referidas mercadorias.
Parágrafo único Será observada ainda a Lista de Preços Mínimos instituída por esta portaria, nas hipóteses de antecipação do imposto previsto no caput deste artigo, em decorrência de operações interestaduais de entrada das referidas mercadorias no território do Estado.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de novembro de 2016.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 168/2016, de 25 de agosto de 2016.

SENERI KERNBEIS PALUDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(original assinado)

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

PORTARIA N° 204/2016-SEFAZ - ANEXO ÚNICO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

CÓDIGO

VALOR R$

HORTIFRUTÍCOLAS

 

 

 

Ameixa nacional

kg

080940000015

8,77

Ameixa importada

kg

080940000016

10,97

Banana-maçã

kg

080300000005

4,84

Banana-nanica

kg

080300000006

3,90

Banana-ouro

kg

080300000007

6,73

Banana-prata

kg

080300000008

5,20

Banana-terra

kg

080300000009

3,86

Figo nacional

kg

080420100011

32,63

Figo importado

kg

080420100012

26,10

Maçã nacional

kg

080810000017

7,89

Maçã importada

kg

080810000018

9,07

Melão nacional

kg

080719000009

2,85

Melão importado

kg

080719000010

3,70

Morango nacional

kg

081010000021

20,72

Morango importado

kg

081010000022

25,90

Nectarina nacional

kg

080930200024

7,98

Nectarina importada

kg

080930200025

9,98

Nozes

kg

080290000026

28,50

Pera nacional

kg

080820100027

12,04

Pera importada

kg

080820100028

15,05

Pêssego nacional

kg

080930100029

12,09

Pêssego importado

kg

080930100030

15,11

Uva nacional

kg

080610000031

8,20

Uva importada

kg

080610000032

9,83

Alho nacional embalado

kg

070320900033

25,10

Alho nacional em cabeça

kg

070320900034

19,76

Alho nacional em réstia

kg

070320900035

16,40

Alho importado

kg

070320900036

21,74

Batata de primeira qualidade

kg

071010000037

2,54

Batata de segunda qualidade

kg

071010000038

2,03

Cebola graúda

kg

070310190004

1,84

Cebola média

kg

070310190005

1,84

Cebola miúda

kg

070310190006

1,38

Cebola roxa graúda

kg

070310190007

5,38

Cebola roxa média

kg

070310190008

5,38

Cebola roxa miúda

kg

070310190009

4,04


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