x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Vencimento do Simples Nacional para contribuintes do Município de Tubarão-SC é prorrogado

Portaria CGSN-SE 55/2016

23/11/2016 09:39:34

PORTARIA 55 CGSN-SE, DE 22-11-2016
(DO-U DE 23-11-2016)


RECOLHIMENTO – Prorrogação do Prazo

Vencimento do Simples Nacional para contribuintes do Município de Tubarão-SC é prorrogado
Os contribuintes com sede nos Município de Tubarão-SC poderão pagar o Simples Nacional com vencimento nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016 até o último dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2017, respectivamente, em virtude da decretação de calamidade pública.


A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, e no Decreto (Estadual-SC) nº 918, de 31 de outubro de 2016, resolve:

Art. 1º Aplica-se o disposto no art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, aos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede no Município de Tubarão (SC), vencidos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016.

Parágrafo único. Os tributos do Simples Nacional vencidos nos meses referidos no caput ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2017, respectivamente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILAS SANTIAGO
Secretário-Executivo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.