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Mato Grosso do Sul

Estado dispões sobre redução da base de cálculo do IPVA

Decreto 14612/2016

Foi introduzida modificação no Decreto 12.647, de 5-11-2008, concedendo redução de base de cálculo de 50% relativo à primeira tributação, incidente sobre a propriedade dos veículos novos motorizados, classificados na posição 8711 da NBM/SH, de cilind

23/11/2016 17:26:34

DECRETO 14.612, DE 22-11-2016
(DO-MS DE 23-11-2016)

IPVA - Base de Cálculo

Estado dispõe sobre redução da base de cálculo do IPVA
Foi introduzida modificação no Decreto 12.647, de 5-11-2008, concedendo redução de base de cálculo de 50% relativo à primeira tributação, incidente sobre a propriedade dos veículos novos motorizados, classificados na posição 8711 da NBM/SH, de cilindrada igual ou inferior a 150 cm³, nas condições que especifica, com efeitos a partir de 1-1-2017.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 157, § 1º, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 12.647, de 5 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica concedida redução de cinquenta por cento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo à primeira tributação, incidente sobre a propriedade dos veículos novos motorizados, classificados na posição 8711 da NBM/SH, de cilindrada igual ou inferior a 150 cm³, adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, de revendedores localizados no Estado de Mato Grosso do Sul, credenciados pelo Sindicato de Concessionárias de Veículos Automotores do Estado de Mato Grosso do Sul.
........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício

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