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Teresina dispõe sobre a emissão do Documento de Arrecadação de Tributos Municipais

Instrução Normativa GSF 1/2016

Esta Instrução Normativa disciplina a emissão do DATM referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS próprio, nas atividades de Plano de Saúde.

23/11/2016 20:30:45

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 GSF, DE 21-11-2016
(DO-TERESINA DE 21-11-2016)

DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - Emissão - Município de Teresina

Teresina dispõe sobre a emissão do Documento de Arrecadação de Tributos Municipais
Esta Instrução Normativa disciplina a emissão do DATM referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS próprio, nas atividades de Plano de Saúde.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre a legitimidade da dedução do pagamento dos serviços de saúde tomados pelos Planos de Saúde;
Considerando o Parecer Normativo nº 58/2013 – PF/PGM;
Considerando a necessidade de automação na emissão de guia de recolhimento do ISS próprio,
RESOLVE:
Art. 1º A base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS relativa aos serviços prestados na atividade de plano de saúde, subitem 4.22 da Lista de Serviços, Anexo VII da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006, é o valor líquido recebido pelo prestador de serviço, assim considerado o somatório dos valores brutos pagos pelos associados, deduzidos os pagamentos efetuados aos demais prestadores de serviços de saúde, tais como: hospitais, clínicas, laboratórios, médicos e outros.
Art. 2º Quando da emissão do DATM, referente ao ISS próprio, devido pelos Planos de Saúde, serão deduzidos dos valores totais das notas fiscais de serviços prestados, os valores correspondentes aos servi- ços tomados e enquadrados nos subitens do item 4, da Lista de Serviço, Anexo VII da Lei Complementar 3.606, de 29 de dezembro de 2006.
§ 1º Não serão deduzidos os valores dos serviços tomados referentes a prestadores:
I – imunes;
II – isentos;
III – enquadrados em regime de ISS fixo; e,
IV − não estabelecidos em Teresina.
§ 2º Para a efetivação da dedução de que trata o caput, deverá ser comprovado o pagamento do ISS incidente sobre os serviços tomados correspondentes.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JALISSON HIDD VASCONCELLOS,
Secretário Municipal de Finanças.

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