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Santa Catarina

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas

Ato DIAT 28/2016

24/11/2016 20:37:32

ATO 28 DIAT, DE 23-11-2016
(PE-SEF DE 25-11-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Este Ato altera, com efeitos a partir de 1-12-2016, no Ato 20 DIAT, de 27-9-2016, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF, relativamente:
– às cervejas e chopes das empresas ARBOR, INAB,LOHN BIER, OPA BIER e UNIKA;
– aos refrigerantes das empresas Água da Serra e Fruki; e
– às bebidas hidroeletrolíticas e energéticas da empresa Xuk.


O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato Diat 020/2016, de 27 de setembro de 2016, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas ARBOR, INAB, LOHN BIER, OPA BIER e UNIKA, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo II do Ato Diat 020/2016, de 27 de setembro de 2016, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Água da Serra e Fruki, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º O Anexo III do Ato Diat 020/2016, de 27 de setembro de 2016, passa a vigorar, em relação às bebidas hidroeletrolíticas e energéticas da empresa Xuk, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de dezembro de 2016.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária
 

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