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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária para operações com cerveja e chope

Portaria SUTRI 606/2016

01/12/2016 09:51:37

PORTARIA 606 SUTRI, DE 30-11-2016
(DO-MG DE 1-12-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária para operações com cerveja e chope
Foi acrescentado item na Portaria 564 SUTRI, de 23-6-2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido do seguinte item:

 830

Lata 300 a 360ml

Estrella Galícia

48

2,80

”. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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