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Rondônia

Estado prorroga prazo de entrega da DeSTDA

Decreto 21416/2016

Este Decreto prorroga, para 28-11-2016, o o prazo de entrega dos arquivos digitais da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referentes aos meses de apuração 07/2016 a 10/2016.

01/12/2016 16:59:31

DECRETO 21.416, DE 29-11-2016
(DO-RO DE 29-11-2016)

DeSTDA - Prorrogação

Estado prorroga prazo de entrega da DeSTDA
Este Decreto prorroga, para 28-11-2016, o prazo de entrega dos arquivos digitais da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referentes aos meses de apuração 07/2016 a 10/2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º. Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 28 de novembro de 2016, o prazo de entrega dos arquivos digitais da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referentes aos meses de apuração 07/2016 a 10/2016.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 18 de novembro de 2016.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CEZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual

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