x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Acre

Estado altera regras relativas à substituição tributária

Decreto 5623/2016

Esta modificação no Decreto 3.912, de 30-12-2015, define data para aplicação da MVA ajustada prevista Tabela I do Anexo I do Título VII do Regulamento do ICMS, no caso de mercadorias cuja sujeição à substituição tributária esteja definida exclusivame

01/12/2016 17:21:53

DECRETO 5.623, DE 30-11-2016
(DO-AC DE 1-12-2016 - REPUBLICADO NO DO-AC DE 2-12-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Normas

Estado altera regras relativas à substituição tributária
Esta modificação no Decreto 3.912, de 30-12-2015, define data para aplicação da MVA ajustada prevista Tabela I do Anexo I do Título VII do Regulamento do ICMS, no caso de mercadorias cuja sujeição à substituição tributária esteja definida exclusivamente pela legislação interna.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 3.912, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A MVA ajustada prevista na Tabela I do Anexo I do Título VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, aplicar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2016, no caso de mercadorias cuja sujeição à substituição tributária esteja definida exclusivamente pela legislação interna, exceto:” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Joaquim Manoel Mansour Macêdo
Secretário de Estado da Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.