x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Alagoas

Receita fixa valores da substituição tributária de bebidas

Portaria SRE 58/2016

01/12/2016 17:32:43

PORTARIA 58 SRE, DE 23-11-2016
(DO-AL DE 30-11-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Receita fixa valores da substituição tributária de bebidas
Esta Portaria estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com as bebidas que especifica, com efeitos a partir de 1-12-2016.


O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto no § 4º combinado com o item 3 da alínea “b” do inciso XII, ambos do art. 6º da Lei 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e no § 2º do art. 432 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, e considerando pesquisa de preços apresentada pelo setor industrial e importador de cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas, bem como termo de acordo firmado entre o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Fazenda, e representantes do respectivo setor, resolve expedir a seguinte Portaria:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, relativa às operações no território alagoano com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas, será o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, conforme Anexo único desta Portaria, constante de Termo de Acordo celebrado entre o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Fazenda, e os representantes dos fabricantes destes produtos.
Art. 2º O disposto nesta Portaria aplica-se exclusivamente aos produtos de marca dos fabricantes signatários do Termo de Acordo referido no art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2016.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.