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Minas Gerais

Estado introduz alterações no RICMS com relação à substituição tributária

Decreto 47097/2016

Estas modificações no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõem sobre a substituição tributária com as mercadorias que especifica, com efeitos retroativos a 1-12-2016.

02/12/2016 07:27:38

DECRETO 47.097, DE 1-12-2016
(DO-MG DE 2-12-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS com relação à substituição tributária
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos de telefone celular, com efeitos retroativos a 1-12-2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS nº 53, de 8 de julho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – O item 53.0 do Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

21. (...)

 

 

 

 

 

(...)

 

 

 

 

 

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

53.0

21.053.00

8517.12.3

Telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01

21.6

18,34

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Art. 2º – O Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS fica acrescido do item 53.1, com a seguinte redação:

21. (...)

 

 

 

 

 

(...)

 

 

 

 

 

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

53.1

21.053.01

8517.12.31

Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite

21.4

18,34

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2016.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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