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Minas Gerais

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso

Comunicado SAIF 36/2016

02/12/2016 11:34:08

COMUNICADO 36 SAIF, DE 1-12-2016
(DO-MG DE 2-12-2016)

IPVA - Recolhimento em Atraso

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso
Este Ato divulga a tabela para cálculo do IPVA em atraso para pagamento até dezembro/2016
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia, e 20% do valor do imposto, após o 30º dia de atraso. Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalentes à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.


O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até dezembro/2016, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM DEZEMBRO 2016
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
 

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

2011

Jan

20%

63,169210

2014

Jan

20%

35,137715

Fev

20%

62,169210

Fev

20%

34,347569

Mar

20%

61,169210

Mar

20%

33,581612

Abr

20%

60,169210

Abr

20%

32,758944

Maio

20%

59,169210

Maio

20%

31,893071

Jun

20%

58,169210

Jun

20%

31,068599

Jul

20%

57,169210

Jul

20%

30,119872

Ago

20%

56,095147

Ago

20%

29,253890

Set

20%

55,095147

Set

20%

28,346598

Out

20%

54,095147

Out

20%

27,396066

Nov

20%

53,095147

Nov

20%

26,553573

Dez

20%

52,095147

Dez

20%

25,592278

2012

Jan

20%

51,204131

2015

Jan

20%

24,657203

Fev

20%

50,455358

Fev

20%

23,834792

Mar

20%

49,634219

Mar

20%

22,794825

Abr

20%

48,922343

Abr

20%

21,843033

Maio

20%

48,177619

Maio

20%

20,857711

Jun

20%

47,536116

Jun

20%

19,791035

Jul

20%

46,856151

Jul

20%

18,612837

Ago

20%

46,164340

Ago

20%

17,503872

Set

20%

45,625345

Set

20%

16,394907

Out

20%

45,014006

Out

20%

15,285942

Nov

20%

44,465160

Nov

20%

14,230062

Dez

20%

43,915008

Dez

20%

13,067983

2013

Jan

20%

43,313568

2016

Jan

20%

12,012103

Fev

20%

42,820818

Fev

20%

11,009281

Mar

20%

42,271414

Mar

20%

9,847202

Abr

20%

41,657768

Abr

20%

8,791322

Maio

20%

41,059232

Maio

20%

7,682357

Jun

20%

40,453959

Jun

20%

6,520278

Jul

20%

39,729867

Jul

20%

5,411313

Ago

20%

39,019552

Ago

20%

4,196093

Set

20%

38,306523

Set

20%

3,087128

Out

20%

37,496013

Out

(*)

2,038286

Nov

20%

36,776805

Nov

(*)

1,000000

Dez

20%

35,987059

Dez

(*)

 


(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia) 20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de
atraso)
 

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00


Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais


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