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Goiás

Goiânia prorroga o prazo para atendimento de contribuinte durante a Semana Nacional de Conciliação

Instrução Normativa GAB-SEFIN 7/2016

05/12/2016 10:05:02

INSTRUÇÃO NORMATIVA 7 GAB-SEFIN, DE 2-12-2016
(DO-Goiânia DE 2-12-2016)

DÉBITO FISCAL – Parcelamento - Município de Goiânia

Goiânia prorroga o prazo de atendimento da Semana Nacional de Conciliação
O referido Ato prorroga, para até 9-12-2016, o atendimento aos contribuintes portadores de senhas distribuídas na Semana Nacional de Conciliação realizada na Estação Goiânia para conclusão das negociações de débitos tributários e fiscais, com a redução de multa moratória e juros de mora. Os débitos da dívida ativa amigável serão negociados na Unidade de Atendimento Presencial ATENDE FÁCIL, localizada no térreo do Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal), situado na Av. Do Cerrado nº 999 – Park Lozandes, no horário normal de expediente.
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 7°, do Regimento Interno da SEFIN, aprovado pelo Decreto 201, de 22 de janeiro de 2015, tendo em vista o disposto no artigo 11, do Decreto 2852, de 07 de novembro de 2016 e considerando a demanda dos contribuintes no último dia de realização da SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO além da capacidade de atendimento dos servidores da Prefeitura, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º As senhas entregues aos contribuintes no último dia de realização da SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO realizada na ESTAÇÃO GOIÂNIA, terão validade até o dia 09 de dezembro de 2016 para conclusão das negociações de débitos tributários e fiscais, com a redução de multa moratória e juros de mora prevista no artigo 5° da LC-278/2015, com a redação dada pela LC-280/2015, na forma e condições estabelecidas nos Decretos n° 2852/2016.
Art. 2° Os débitos da dívida ativa amigável serão negociados na Unidade de Atendimento Presencial ATENDE FÁCIL, localizada no térreo do Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal), situado na Av. Do Cerrado nº 999 – Park Lozandes, no horário normal de expediente.
Art. 3° Os débitos da dívida ativa ajuizada serão negociados, na sala 190, do Fórum de Goiânia, situado na Rua 10, n° 150, Setor Oeste, no horário normal de expediente. 
Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendente de Cobrança da Dívida Ativa, com a homologação do Secretário de Finanças.
Art. 5°. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Stenio Nascimento da Silva
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

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