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Medida Provisória -18 1614/1998

04/06/2005 20:09:27

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
INCENTIVO FISCAL
Prorrogação da Vigência

A Medida Provisória 1.614-18, de 29-4-98, publicada na página 10 do DO-U, Seção 1, de 30-4-98, reedita as normas que prorrogam a vigência de incentivos fiscais para o desenvolvimento regional, em substituição à Medida Provisória 1.614-17, de 2-4-98 (Informativo 13/98).
O artigo 5º da Medida Provisória 1.614-17/98 acrescentava os §§ 1º e 2º ao artigo 2º da Lei 9.126, de 10-11-95 (Informativo 46/95). Na Medida Provisória 1.614-18/98, além daqueles, foi acrescentado o § 3º, com a seguinte redação:
“§ 3º – No caso de debêntures cujo prazo de carência tenha expirado anteriormente a 13 de novembro de 1995, poderão, igualmente, ser prorrogados os prazos de amortização e vencimento, observadas as condições do parágrafo anterior”.
Além da mudança mencionada anteriormente, a Medida Provisória 1.614-18/98 não manteve a alteração do artigo 77 da Lei 9.532, de 10-12-97 (Informativo 50/97), que, dessa forma, volta a vigorar com a sua redação original.
referido ato revogou o artigo 14 e alterou os artigos 5º, 7º, 9º, 12 e 13 da Lei 8.167, de 16-1-91 (Informativo 03/91).

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