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Rio Grande do Sul

RS fixa novos procedimentos para preenchimento da GIA-ST

Instrução Normativa RE 67/2016

09/12/2016 10:38:48

INSTRUÇÃO NORMATIVA 67 RE, DE 6-12-2016
(DO-RS DE 9-12-2016)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração 

RS fixa novos procedimentos para preenchimento da GIA-ST
 estabelece novos procedimentos para preenchimento da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ST), bem como disciplina a forma de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS);

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso deatribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 9/16 (publicado no de DOU 14/07/16 e republicado no DOU de 15/07/16), no Capítulo IX do Título I é dada nova redação à tabela do subitem 2.2.1.20 e ao subitem 2.2.1.21, mantida a redação do subitem 2.2.1.21.1, conforme segue: 

"

Valor do campo 13

(+)

Valor do campo 19

(+)

Valor do campo 39

(-)

Valor do campo 14

(-)

Valor do campo 15

(-)

Valor do campo 16

(-)

Valor do campo 17

=

Resultado da operação"

"2.2.1.21 - campo 21 - "TOTAL DO ICMS-ST A RECOLHER": é o valor total do ICMS-ST a recolher, que corresponderá à diferença, quando positiva, entre a soma dos valores dos campos 13, 19 e 39 e a soma dos campos 14, 15, 16 e 17, devendo ser igual a soma dos valores informados na coluna "ICMS-ST" do campo 3."
2. Com fundamento no Ajuste SINIEF 10/16 (publicado no DOU 14/07/16, republicado no DOU de 15/07/16 e retificado no DOU de 08/08/16), fica acrescentada a Seção 30.0 ao Capítulo XI do Título I, conforme segue:
"30.0 - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO PARA OUTROS SERVIÇOS - CT-e OS (RICMS, Livro II, art. 8º, II, "af" e "ag") 
30.1 - Disposições Gerais
30.1.1 - O Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros
Serviços - CT-e OS deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 09/07 e nesta Seção:
30.1.1.1 - Aplicam-se, também, ao CT-e OS, naquilo que não divergirem do estabelecido de forma específica nesta Seção:
a) o previsto no "Manual de Orientações do Contribuinte - CT-e", disponível no endereço eletrônico http://www.cte.fazenda.gov.br;
b) as demais disposições previstas para os documentos fiscais em geral e para a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7.
30.2 - Credenciamento
30.2.1 - Para habilitação como emissor de CT-e OS o contribuinte everá solicitar credenciamento no "site" da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br.
30.2.1.1 - O processo de credenciamento obedecerá às fases e demais requisitos previstos no Manual de Integração do Contribuinte do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, disponível no endereço eletrônico referido na alínea "a" do subitem 30.1.1.1.
30.3 - Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços - DACTE OS
30.3.1 - O Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços - DACTE OS, que será utilizado para acompanhar o transporte acobertado por CT-e OS ou para facilitar a consulta do CT-e OS, deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 09/07, no "Manual de Orientações do Contribuinte - DACTE" e nesta Seção.
30.3.1.1 - O Manual de Orientações do Contribuinte - DACTE está disponível no endereço eletrônico http://www.cte.fazenda.gov.br.
30.3.2 - Para a impressão de DACTE OS em formulário de segurança será observado o previsto na Seção 26.0."
3. No Capítulo XI do Título I:
a) é dada nova redação ao subitem 24.1.1, mantida a redação do subitem 24.1.1.2, conforme segue:
"24.1.1 - O Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 09/07, no "Manual de Orientações do Contribuinte - CT-e" e nesta Seção.
24.1.1.1 - O "Manual de Orientações do Contribuinte - CT-e" está disponível no endereço eletrônico http://www.cte.fazenda.gov.br."
b) o item 24.3 passa a vigorar com a seguinte redação:
"24.3 - Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE
24.3.1 - O DACTE, que será utilizado para acompanhar o transporte de cargas acobertado por CT-e ou para facilitar a consulta do CT-e, deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 09/07, no "Manual de Orientações do Contribuinte - DACTE" e nesta Seção.
24.3.1.1 - O Manual de Orientações do Contribuinte - DACTE está disponível no endereço eletrônico http://www.cte.fazenda.gov.br.
24.3.2 - Para a impressão de DACTE em formulário de segurança será observado o previsto na Seção 26.0."
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual. 

 

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