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Distrito Federal

DF dispõe sobre a prorrogação do prazo de emissão de documentos fiscais

Portaria SF 269/2016

Esta Portaria prorroga por um ano, a partir da data de vencimento, o prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados durante o ano de 2016, nas condições que especifica.

20/12/2016 15:01:49

PORTARIA 269 SF, DE 19-12-2016
(DO-DF DE 20-12-2016)

DOCUMENTO FISCAL - Emissão

DF dispõe sobre a prorrogação do prazo de emissão de documentos fiscais
Esta Portaria prorroga por um ano, a partir da data de vencimento, o prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados durante o ano de 2016, nas condições que especifica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 80 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no § 8º do art. 76 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Sem prejuízo dos dispositivos da legislação do Distrito Federal que tratam da obrigatoriedade de uso de documentos fiscais eletrônicos, fica prorrogado por um ano, a partir da data de vencimento, o prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados durante o ano de 2016.
Art. 2º Para os efeitos do art. 1º, o contribuinte deverá apor carimbo, manual ou por sistema eletrônico, em todas as vias de cada nota fiscal emitida, com a seguinte mensagem:
"AIDF nº: .........................
NF prorrogada até: .........
Portaria nº 269/2016"
Art. 3º A prorrogação de que trata esta Portaria não alcança o prazo de validade de documentos fiscais superiores a dois anos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA

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