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Espírito Santo

Estado institui projeto-piloto para emissão da NFA-e, modelo 55

Portaria -R 40/2016

22/12/2016 10:05:12

PORTARIA 40-R SEFAZ, DE 21-12-2016
(DO-ES DE 22-12-2016)

NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA - Emissão

Fazenda institui projeto-piloto da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para produtores rurais
O projeto-piloto para emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e –, modelo 55, poderá ser utilizado pelos produtores rurais relacionados, e ocorrerá no período de 1-8-2016 a 30-6-2017, podendo ser suspenso ou prorrogado a critério da Sefaz. A emissão da NFA-e deve ser realizada no portal da Sefaz, www.sefaz.es.gov.br, observadas as formalidades relacionadas ao cadastro do remetente e preenchimento da nota.
Este Ato também prorroga o prazo do projeto-piloto criado pela Portaria 5-R Sefaz, de 27-1-2016, que permite o uso da NFA-e por pessoas físicas e artesãos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Ajuste Sinief n.º 7, de 3 de julho de 2009;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica instituído o projeto-piloto para emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, modelo 55, - NFA-e -, que poderá ser utilizada pelo Produtor Rural, devidamente cadastrado na Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz, nos termos previstos nesta Portaria.
Parágrafo único. O projeto-piloto mencionado no caput abrange o período compreendido entre 1.º de agosto de 2016 e 30 de junho de 2017, podendo ser suspenso ou prorrogado a critério da Sefaz.
Art. 2.º Considera-se NFA-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital e autorização de uso da Sefaz, antes da ocorrência do fato gerador.
Art. 3.º A emissão da NFA-e deverá ser realizada no portal da Sefaz, no endereço www.sefaz.es.gov.br, mediante prévio credenciamento, observadas as formalidades relacionadas ao cadastro do remetente e preenchimento da nota.
§ 1.º O emitente da NFA-e é o responsável pela licitude da operação, bem como pela correta descrição da mercadoria ou bem e pela veracidade dos dados informados.
§ 2.° A autorização do documento não significa a convalidação, pela Sefaz, das informações nele contidas.
Art. 4.º A utilização da NFA-e é permitida apenas aos usuários previstos no art. 1.º, e constantes do Anexo Único que integra esta Portaria, para acobertar os casos previstos no art. 550, I a III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Art. 5.º Fica facultada aos usuários previstos no art. 1.º a emissão de NFA-e ou Nota Fiscal de Produtor - Mod. 4 -, enquanto durar o projetopiloto instituído por esta Portaria.
Art. 6.º O prazo previsto no art. 1.º, parágrafo único, da Portaria n.º 05-R, de 27 de janeiro de 2016, fica prorrogado para 30 de junho de 2017.
Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 PAULO ROBERTO FERREIRA
Secretário de Estado da Fazenda

 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 40-R, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelecimento credenciado como emitente da Nota Fiscal Avulsa
Eletrônica - NFA-e, modelo 55
(conforme o art. 1.º)

Nome do Produtor Rural

CPF

Município

ANTONIO SERGIO DOS SANTOS

94732930700

PRESIDENTE KENNEDY

CANDIDO ARAUJO LIMA

81130201791

PRESIDENTE KENNEDY

CARLOS ANDRE COVRE

68843143700

PINHEIROS

DANIEL BROMERSCHENKEL

12519111704

SANTA MARIA DE JETIBA

EDILSON DE SOUZA FRICKS

07130449772

PRESIDENTE KENNEDY

ERCILIO GONCALVES DOS SANTOS JUNIOR

35386827715

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

HUDSON CARDOSO DA HORA

77610830704

PRESIDENTE KENNEDY

IRANY CARDOSO FILHO

18951120600

PRESIDENTE KENNEDY

ISAAC COVRE

72127031768

PINHEIROS

JOSE AUGUSTO KLEIN

07520218775

DOMINGOS MARTINS

JOSE PUPPIM

34267476772

CASTELO

JOSE ROBERTO MARTINS LIMA

19025122787

PRESIDENTE KENNEDY

JOVEM MARTIN ZUCOLOTO

31728456720

VITORIA

LUIZ ANDRE MALACARNE

86127241715

SAO DOMINGOS DO NORTE

MOYSES ALVINO COVRE

79609104720

PINHEIROS

OSWALDO LUIZ CALLEGARI

09649433791

SAO DOMINGOS DO NORTE

VALCI JOSE FERREIRA DE SOUZA

11403624704

VITORIA

WALACE VIEIRA JORDAO

03453883721

PRESIDENTE KENNEDY


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