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Paraná

Regulamento do ICMS é alterado com relação às operações com produtos farmacêuticos

Decreto 5792/2016

22/12/2016 15:04:40

DECRETO 5.792, DE 21-12-2016
(DO-PR DE 22-12-2016 - REPUBLICADO NO DO-PR DE 23-12-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Regulamento do ICMS é alterado com relação às operações com produtos farmacêuticos
Esta modificação no Decreto 6.080, de 28-9-2012 - RICMS-PR, dispõe, com efeitos a partir de 1-1-2017, sobre a redução de base de cálculo nas operações com produtos farmacêuticos sujeitos ao regime de substituição tributária.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 87, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.392.037-2,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:
Alteração 1103ª O § 3º do art. 101 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:
“§3º A base de cálculo prevista neste artigo será reduzida em trinta por cento para os medicamentos similares, 25% (vinte e cinco por cento) para os medicamentos genéricos e dez por cento para os demais produtos, não podendo resultar em carga de ICMS inferior a sete por cento, dispensado o estorno proporcional dos créditos”.
Alteração 1104ª Fica revogado o item 17-A do Anexo II.
Art. 2.º Fica revogado o Decreto nº 5.493, de 10 de novembro de 2016.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda

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