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Pernambuco

Governo dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com querosene de aviação

Lei 15970/2016

26/12/2016 16:49:08

LEI 15.970, DE 23-12-2016
(DO-PE DE 24-12-2016)

BASE DE CÁLCULO - Redução

Governo dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com querosene de aviação
Foi introduzida modificação na Lei 15.723, de 9-3-2016, que reduz a base de cálculo do ICMS na saída interna de querosene de aviação com destino a prestador de serviço de transporte aéreo de carga ou de passageiro.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 15.723, de 9 de março de 2016, que concede redução de base de cálculo do ICMS na saída interna de querosene de aviação com destino a prestador de serviço de transporte aéreo de carga ou de passageiro, passa a vigorar com as seguintes modifi cações, fi cando o parágrafo único do art. 2º renumerado para § 1º:
“Art. 2º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 2º A partir de 24 de setembro de 2016, o benefício previsto no caput se aplica à empresa de transporte aéreo que, alternativamente ao disposto no inciso IV, esteja operando, na referida data, 2 (dois) voos semanais internacionais nos termos ali previstos. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

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