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Paraná

Fixados valores para cálculo do ICMS nas operações com café cru

Norma de Procedimento Fiscal CRE 130/2016

28/12/2016 09:40:34

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 130 CRE, DE 23-12-2016
(DO-PR DE 26-12-2016)

CAFÉ - Base de Cálculo

Fixados valores para cálculo do ICMS nas operações com café cru
Este ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru Arábica e Conillon, no período de 26-12-2016 a 1-1-2017.


O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, e o art. 530 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, resolve:
Para fins de cobrança e crédito do ICMS, em operações interestaduais, o valor por saca de café cru em grãos, no período de “0” (zero) hora do dia 26 de dezembro de 2016 até às 24:00 horas do dia 1º de janeiro de 2017 será:

Valor em dólar 
por saca de café (1)

Valor do US$

Valor Base 
de Cálculo 
R$

ARÁBICA       162,0000
CONILLON     144,5000

(2)

(3)


(1) Valor resultante da média ponderada nas exportações efetuadas, do primeiro ao último dia da segunda semana imediatamente anterior, nos Portos de Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Varginha e Paranaguá, relativamente aos cafés arábica e conillon;
(2) Deverá ser atualizada a taxa cambial do dólar dos Estados Unidos da América, divulgada pelo Banco Central do Brasil no fechamento do câmbio livre, do 2.º dia anterior ao dia da saída de mercadorias;
(3) Valor base de cálculo convertido em reais, resultante do valor campo (1) multiplicado pelo campo (2). 
Esta norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 26 de
dezembro de 2016. 
 
Gilberto Calixto,
Diretor da CRE

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