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Minas Gerais

Estado altera o RICMS com relação à substituição tributária

Decreto 47127/2017

Estas modificações no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõem a base de cálculo nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1-2-2017.

18/01/2017 08:59:18

DECRETO 47.127, DE 17-1-2017
(DO-MG DE 18-1-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera o RICMS com relação à substituição tributária
Estas modificações no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõem a base de cálculo nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1-2-2017.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA :
Art. 1º ─ O item 2 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 ─ (...)
I ─ (...)
b) (...)
2 ─ o preço final a consumidor sugerido ou divulgado pelo industrial, pelo importador ou por entidade representativa dos respectivos segmentos econômicos; ou
(...) ”
Art. 2º ─ Ficam revogados os seguintes dispositivos da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002:
I ─ o § 3º do art. 39;
II ─ o art. 48;
III ─ o art. 52;    
IV ─ o § 1º do art. 55;
V ─ o § 4º do art. 59.
Art. 3º ─ Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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