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Receita Estadual dispõe sobre o uso de sistemas de processamento de dados

Norma de Procedimento Fiscal CRE 5/2017

Foi introduzida modificação na Norma de Procedimento Fiscal 63 CRE, de 26-7-2012, que estabelece procedimentos para disciplinar o uso de sistemas de processamento de dados para escrituração fiscal, emissão de documentos fiscais e a sua gestão, e norm

18/01/2017 09:18:43

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 5 CRE, DE 16-1-2017
(DO-PR DE 18-1-2017)

PROCESSAMENTO DE DADOS - Alteração das Normas

Receita Estadual dispõe sobre o uso de sistemas de processamento de dados
Foi introduzida modificação na Norma de Procedimento Fiscal 63 CRE, de 26-7-2012, que estabelece procedimentos para disciplinar o uso de sistemas de processamento de dados para escrituração fiscal, emissão de documentos fiscais e a sua gestão, e normatizar o controle sobre usuários e fornecedores.


O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1.º Fica acrescentado o subitem 6.2.4 à Norma de Procedimento Fiscal nº 063, de 26 de julho de 2012:
“6.2.4. Sendo detectada fraude ou irregularidade, desde que devidamente motivado por relatório circunstanciado, poderá ser realizada a cassação do cadastro de uso do Sistema, como medida acautelatória dos interesses da administração fiscal, garantidos o contraditório e a ampla defesa após esse procedimento.”.
Art. 2.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
Gilberto Calixto,
DIRETOR DA CRE.

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