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São Paulo

Alteradas normas relativas a Escrituração Fiscal Digital

Portaria CAT 4/2017

19/01/2017 10:42:53

PORTARIA 4 CAT, DE 17-1-2017
(DO-SP DE 19-1-2017)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Normas

Alteradas normas relativas a Escrituração Fiscal Digital
Esta alteração da Portaria 147 CAT, de 27-7-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da escrituração fiscal digital pelos contribuintes do ICMS, promove ajustes no Anexo VI, que trata da Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamento e de Apuração do Imposto, para dispor sobre os códigos relativos aos lançamentos do ICMS Diferencial de Alíquotas e Fundo de Combate à Pobreza.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no disposto no Ato Cotepe 07, de 13-05-2016, e no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os códigos adiante indicados do Anexo VI da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009:
“SP209999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal.
SP219999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal.
SP229999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal.
SP239999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal.
SP249999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal.
SP259999 - Débito especial de ICMS Difal.” (NR).

Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os códigos adiante indicados ao Anexo VI da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009:
“SP309999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS FCP.
SP319999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS FCP.
SP329999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS FCP.
SP339999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS FCP.
SP349999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS FCP.
SP359999 - Débito especial de ICMS FCP.” (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2017.

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